Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 19.943, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 066/AR-MG), no 22º Subdistrito - Tucuruvi, ficam oficializados e assim denominados:
1 - TRAVESSA ARRUDA CAMARGO - código CADLOG 41-075-6 a rua particular sem denominação (Quadra 158), que começa na Rua Tenente Sotomano, entre a Travessa Donato Retty e a Avenida Basílio Alves Morango, e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, na divisa do arruamento.
2 - TRAVESSA ARTUR LOURO - código CADLOG 25.912-8 a rua particular sem denominação (Quadra 236), que começa na Avenida Antenor Navarro, entre a Avenida Jardim Japão e a Rua Francisco Peixoto Bizerra, e termina aproximadamente 36 metros além do seu início, na divisa do arruamento.
Art. 2º Fica oficializada a TRAVESSA CATARINA CIBO código CADLOG 38.231-0 (Setor 066/AR-MG), no 22º Subdistrito - Tucuruvi.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo