Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 19.876, DE 12 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA HENRIQUE CARLOS CORRÊA - código CADLOG 74.986-9 - a atual Rua Particular "Vila Marinho" (Setor 053 - Quadra 283/AR-MO), que começa na Rua Silvio de Souza, entre a Rua José Cerino de Carvalho e a Rua Capitão Militão, e termina aproximadamente 100 metros além do seu início, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão, por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSE AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo