Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 19.875, DE 12 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA VITOR JOSÉ DE CASTRO - código CADLOG 36.400-2 - a rua conhecida por "Beraldo Marcondes" (Setor 140 - Quadras 266 e 269/AR-ME), que começa na Rua Virgínia de Miranda, entre a Rua Almino Afonso e a rua particular sem denominação, e termina na avenida conhecida por "Pires do Rio", no 3º Distrito - Itaquera.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governa Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo