Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD.
DECRETO Nº 19.467, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984.
Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD.
Mario Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD, com sede à Rua Tutóia, 1125 - Paraíso.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nº 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a Associação Nacional de Atenção ao Diabetes – ANAD, com sede à Rua Eça de Queiroz, nº 198, nesta Capital.(Redação dada pelo Decreto nº 61.068/2022)
Art. 2º Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
Mario Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Denisard Cnéio de Oliveira Alves, Secretário das Finanças.
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 1984.
José Luiz Portella Pereira, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo