Dispõe sobre denominação de logradouro público, no 7º distrito - São Miguel Paulista.
DECRETO Nº 16.880, DE 8 DE SETEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre denominação de logradouro público, no 7º distrito - São Miguel Paulista.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA MARECHAL TITO - código CADLOG 17.820-9 a estrada conhecida por "São Paulo-Rio" (Setor 112 - Quadras 285, 286, 222 e 700; Setor 132 - Quadras 196, 265 e 111; Setor 133 - Quadras 062 e 280; Setor 134 - Quadras 001 e 403/AR-ME). Começa na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, entre as Ruas Beraldo Marcondes José Dias Miranda, e termina na divisa com o Município de Itaquaquecetuba, no 7º Distrito - São Miguel Paulista.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de setembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1980.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo