CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.989 de 4 de Julho de 1979

Declara de utilidade pública a Loja São Paulo — AMORC — Ordem Rosacruz.

DECRETO Nº 15.989, DE 4 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública a Loja São Paulo — AMORC — Ordem Rosacruz.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Loja São Paulo — AMORC — Ordem Rosacruz, sediada à Rua 25 de Março nº 1243.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LOJA ROSACRUZ SÃO PAULO – AMORC, CNPJ nº 62.798.384/0001-97, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.657/2019)

Art. 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4-de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc — O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas — O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de julho de 1979,— O Secretário-Chefe do Gabinete, Luis Filipe Soares Baptista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.657/2019 - Altera o artigo 1º do Decreto.