Declara de utilidade pública imóveis situados no 3º Subdistrito - Penha de França necessários à instalação da sede da Administração Regional da Penha, abertura de vias de fundo de vale e fixação de alinhamentos.
DECRETO Nº 14.949, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978.
Declara de utilidade pública imóveis situados no 3º Subdistrito - Penha de França necessários à instalação da sede da Administração Regional da Penha, abertura de vias de fundo de vale e fixação de alinhamentos.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "m" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade de quem de direito, situados no 3º Subdistrito - Penha de França, necessários à execução dos planos de melhoramentos públicos aprovados pelas Leis nº 7566/70 (abertura de via de fundo de vale e fixação de alinhamentos) e 6264/63 (fixação de alinhamento da Rua Mandu) e à instalação da sede da Administração Regional da Penha.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior, configurados na planta anexa, nº 22.372-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, correspondem à totalidade da quadra compreendida pelas Ruas Mandu, das Províncias, Toutinegra e Candapui (quadra fiscal 035 do setor 059), encerrando cerca de 25.038,00m² (vinte e cinco mil e trinta e oito metros quadrados) e assim se caracterizam:
1 - Áreas necessárias à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei nº 7566/70 (abertura de via de fundo de vale e fixação de alinhamentos):
Área "A" - delimitada pelo perímetro 9-4-10-9, de formato irregular, com cerca de 5,00m² (cinco metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha pai a a Rua Toutinegra, pela frente - reta 9-4 com mais ou menos 4,50m, segundo o alinhamento atual da Rua Toutinegra, com o leito dessa via; de um lado - reta 4-10 com mais ou menos 4,30m, segundo o alinhamento atual da Rua Candapui, com o leito dessa via; de outro lado - curva 10-9 com mais ou menos 7,00m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70 com a área "B".
Área "C" - delimitada pelo perímetro 13-16-17-3-2-15-14-13, de formato irregular, com cerca de 3.224,00m² (três mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Mandu, pela frente - reta 13-16 com mais ou menos 44,30m, segundo o alinhamento atual da Rua Mandu, com o leito dessa via; pelo lado direito - linha mista 16-17-3-2, na extensão total de 199,00m, assim parcelada: trecho 16-17 com mais ou menos 5,50m, 17-3 com mais ou menos 184,00m, e 3-2 com mais ou menos 9,50m, todos ao longo do alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "D"; pelo lado esquerdo - linha mista 15-14-13, na extensão total de 226,00m, assim parcelada: trechos 15-14 com mais ou menos 7,50m e 14-13 com mais ou menos 218,50m, ambos no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "B"; pelos fundos - reta 2-15 com mais ou menos 24,70m, segundo o alinhamento atual da Rua Toutinegra, com o leito dessa via.
Área "F" - delimitada pelo perímetro 11-6-12-11, de formato triangular, com cerca de 2,00m² (dois metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua das Províncias, pela frente - reta 11-6 com mais ou menos 2,00m, segundo o alinhamento atual da Rua das Províncias, com o leito dessa via; de um lado - reta 6-12 com mais ou menos 2,00m, segundo o alinhamento atual da Rua Mandu, com o leito dessa via; de outro lado - reta 12-11 com mais ou menos 3,00m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "B".
2 - Área necessária à execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 6264/63 (fixação de alinhamento da Rua Mandu):
Área "E" - delimitada pelo perímetro 7-1-8-7, de formato triangular, com cerca de 60,20m² (sessenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Mandu, pela frente - reta 7-1 com mais ou menos 70,60m, segundo o alinhamento atual da Rua Mandu, com o leito dessa via; de um lado reta 1-8 com mais ou menos 1,70m, segundo, o alinhamento da Rua Toutinegra, Com o leito dessa via; de outro lado - reta 8-7 com mais ou menos 70,80m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 6264/63, cóm a área "D".
3 - Áreas necessárias à instalação da Administração Regional da Penha:
Área "B" - delimitada pelo perímetro 10-5-11-12-13-14-15-9-10, de formato irregular, com cerca de 14.995,80m² (catorze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Candapuí, pela frente - reta 10-5 com mais ou menos 209,40m, segundo o alinhamento atual da Rua Candapuí, com o leito dessa via: pelo lado direito - linha quebrada 5-11-12, na extensão total de 105,00m, assim parcelada; trecho 5-11 com mais ou menos 102,00m, no alinhamento atual da Rua das Províncias, com o leito dessa via, e trecho 11-12 com mais ou menos 3,00m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com área "F"; pelo lado esquerdo - linha mista 15-9-10, na extensão total de 29,80m, assim parcelada: trecho 15-9 com mais ou menos 22,80m, segundo o alinhamento atual da Rua Toutinegra, com o leito dessa via, e trecho 9-10 com mais ou menos 7,00m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "A"; pelos fundos - linha mista 12-13-14-15, na extensão total de 235,00m, assim parcelada: trecho 12-13 com mais ou menos 9,00m, no alinhamento da Rua Mandu, com o leito dessa via; trechos 13-14 com mais ou menos 218,50m e 14-15 com mais ou menos 7,50m, ambos no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "C".
Área "D" - delimitada pelo perímetro 8-2-3-17-16-7-8, de formato irregular, com cerca de 6.751,00m² (seis mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Toutinegra, pela frente - reta 8-2 com mais ou menos 74,80m, segundo o alinhamento atual da Rua Toutinegra, com o leito dessa via; pelo lado direito - linha mista 2-3-17, na extensão total de 193,50m, assim parcelada: trechos 2-3 com mais ou menos 9,50m e 3-17 com mais ou menos 184,00m, ambos ao longo do alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70, com a área "C"; pelo lado esquerdo - linha quebrada 16-7-8, na extensão total de 157,00m, assim parcelada: trecho 16-7 com mais ou menos 86,20m, no alinhamento atual da Rua Mandu, com o leito dessa via, e trecho 7-8 com mais ou menos 70,80m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 6264/63, com a área "E"; pelos fundos - curva 17-16 com mais ou menos 5,50m, no alinhamento aprovado pela Lei nº 7566/70 com a área "C".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 1978.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo