Declara de utilidade pública a Associação Beneficente feminina Sirio-Libanesa.
DECRETO Nº 14.544, DE 19 DE MAIO DE 1977.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente feminina Sirio-Libanesa.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SÍRIO-LIBANESA, com sede nesta Capital, à Rua Oscar Freire nº 205, tem personalidade jurídica há mais de 3 (três) anos e é entidade de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos e cujos cargos de sua diretoria não são remunerados, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6915/66, 6947/66 e 7211/68, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SIRIO-LIBANESA DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIO-LIBANESA, CNPJ nº 43.654.110/0001-80, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.411/2013)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de maio de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo