COMUNICADO 1/05 - FM DE 20 DE MAIO DE 2005
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 8383 de 19 de abril de 1976 e as disposições contidas na Resolução n.º 08 de 8 de outubro de 1976, que fixa atribuições e competências das unidades, serviços e setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização nas autuações de processos administrativos pelo setor de protocolo;
CONSIDERANDO que os assuntos atualmente tratados em processos podem ser analisados na forma de requerimentos padronizados ou comunicações internas.
R E S O L V E :
1) Ficam instituídos os formulários padronizados anexo único, para requerer os pedidos de:
Permanência de Gratificação de Função e Gratificação de Gabinete, e Horário de Estudante .
2) Os servidores deverão dirigir-se a Seção de Pessoal para preenchimento dos formulários para formalização dos pedidos.
3) Os pedidos de Permanência de Gratificação de Função, de Gratificação de Gabinete e do beneficio Horário de Estudante, não serão mais autuados pela Seção de Protocolo, devendo o servidor/requerente dirigir-se a Seção de Pessoal para orientação e formalização dos pedidos.
4) Os requerimentos constantes deste comunicado deverão seguir seu encaminhamento normal para despacho final do pedido e após publicação, arquivados no prontuário do servidor.
5) Os processos que foram autuados até a presente data, para tratar dos atos constantes no item 1, prosseguirão seu encaminhamento normal até o encerramento e arquivamento do mesmo.
6) Publique-se.
OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 21/05/2005