COMUNICADO 92110/04 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a remuneração pelo serviço de transporte coletivo do Município de São Paulo, entre os anos de 2001 e 2003, ocorria diretamente às pessoas físicas prestadoras do serviço, pois ainda existiam os passes de papel;
CONSIDERANDO que, desde abril de 2003, quando da assinatura dos termos de permissão, toda a remuneração passou a ser paga diretamente às cooperativas, que são responsáveis pelos pagamentos aos cooperados, o que fortaleceu o papel das cooperativas e criou condições para uma melhor organização da operação dos serviços, já que, com a implantação do Sistema Interligado, as linhas de transporte coletivo têm sua concepção baseada na integração dos serviços locais e estruturais, e destes entre si, o que resulta em um aumento significativo do número de transferências;
CONSIDERANDO que, após um ano e meio de operação do Sistema Interligado, houve a redução do número de passageiros que pagam em dinheiro, por causa do Bilhete Único, o que fez com que muitos cooperados passassem a receber sua remuneração em um prazo maior do que estavam habituados;
CONSIDERANDO , por fim, a solicitação expressa das cooperativas;
COMUNICA:
I - Deverá ser iniciado um cadastramento de todos os cooperados, pessoas físicas, que prestam o serviço de transporte coletivo de passageiros, no Sistema Interligado, Subsistema Local, por meio das cooperativas permissionárias.
II - A partir de novembro de 2004, a remuneração quanto aos serviços prestados no Subsistema Local deverá ser feita diretamente às pessoas físicas referidas no inciso anterior.
III- A São Paulo Transporte S/A - SPTrans deverá tomar as ações necessárias para operacionalização desta medida.
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