Comunica aos interessados que se encontra aberta Consulta Pública destinada a colher manifestações sobre a minuta de Decreto que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor SMDC, do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor CONDECON Paulistano, estabelece novas regras para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor FMDC, nos termos do art. 105 da Lei Federal 8.078/90, bem como transfere e altera a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
COMUNICADO 1/2016 SNJ
GABINETE DO SECRETÁRIO - AVISO DE CONSULTA PÚBLICA 2015.0.325.200-7.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ, comunica aos interessados que se encontra aberta CONSULTA PÚBLICA destinada a colher manifestações sobre a minuta de Decreto que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor SMDC, do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor CONDECON PAULISTANO, estabelece novas regras para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor FMDC, nos termos do art. 105 da Lei Federal 8.078/90, bem como transfere e altera a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
A minuta do Decreto será disponibilizada na URL http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/negocios_juridicos/, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, devendo os eventuais comentários, contribuições e sugestões dos interessados serem encaminhados até a data limite de 12 de março de 2016. Os comentários, contribuições e sugestões deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Somente serão consideradas as contribuições enviadas pelo sistema eletrônico, que serão objeto de avaliação e análise para a definição do texto final do Decreto. As contribuições não serão respondidas.
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação, os nomes dos responsáveis pelas contribuições recebidas são considerados informações públicas e poderão ser disponibilizados de forma irrestrita em relatórios e outros documentos que possam ser gerados a partir dos resultados da Consulta Pública. Já o e-mail e o CPF/CNPJ dos participantes são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme o artigo 31, §1º, inc. I da Lei Federal 12.527/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo