COMUNICADO 7/05 - LIMPURB/SES
Considerando os termos da Lei Municipal nº 13.478, de 2002, com suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para avaliação do índice de qualidade na execução dos contratos de concessão dos serviços públicos divisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo;
Considerando as iniciativas na adoção de medidas que garantam a transparência necessária dos atos administrativos e os serviços prestados pela Administração Pública, buscando aprimorar continuamente as atribuições inerentes ao Departamento de Limpeza Urbana;
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA , no uso de suas atribuições legais e após consulta popular havida em dezembro de 2004, consoante Comunicado nº 028/LIMPURB-G/04, publicado no diário Oficial do Município em 02 de dezembro de 2004, aprova e divulga os procedimentos de avaliação do índice de qualidade dos Aterros Sanitários operados em regime jurídico de Concessão, conforme abaixo especificados:
PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE QUALIDADE DOS ATERROS SANITÁRIOS
Com o objetivo de definir os procedimentos par avaliação da qualidade dos aterros sanitários do Município de São Paulo operados em regime jurídico de concessão, a Divisão de Aterros Sanitários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana elaborou um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização do contrato.
Para a elaboração e aferição do índice de qualidade dos aterros sanitários do Município de São Paulo, foram consideradas duas analises: qualitativa e quantitativa, distintas para cada unidade de disposição.
1. Da Analise Qualitativa (NO e NM)
Para analise qualitativa serão efetuadas vistorias periódicas nos aterro pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo avaliados os itens descritos no ANEXO I .
Cada item descrito no referido anexo apresenta "notas" diferenciadas de acordo com o grau de importância dos serviços.
Os serviços apresentam-se divididos em Operação e Manutenção do Aterro, resultando uma respectiva NOTA .
No final de cada mês, será feita uma média das notas das vistorias,
resultando uma NOTA de operação (NO) e uma NOTA de manutenção (NM) equivalente a analise qualitativa do aterro do mês analisado.
1.1 Os procedimentos adotados para a analise qualitativa descritos no item 1 , aplicar-se-ão igualmente para qualquer aterro utilizado pelos Concessionários, seja particular ou municipal.
2. Da Analise Quantitativa (i)
Será efetuado pela Divisão de Aterros Sanitários um índice quantitativo, calculado com base na especificação técnica e nas quantidades praticadas no histórico de cada aterro em relação à quantidade de resíduos depositados (ANEXO II) .
Cada item descrito no referido anexo apresenta "pesos" diferenciados, resultando um correspondente índice mensal, e tendo como limite máximo o valor de i=1 .
A analise quantitativa dos serviços executados pela concessionária terá o índice definido mediante comparação direta do índice calculado pela Divisão de Aterros Sanitários sempre com o limite máximo o valor 1.
2.1 Os procedimentos adotados para a analise quantitativa descritos no item 2. aplicar-se-ão igualmente para qualquer aterro utilizado, particular ou municipal, no entanto cada aterro terá índice quantitativo próprio, elaborado pela Divisão de Aterros Sanitários.
3. Do cálculo da Nota Final
A nota final será de avaliação da qualidade dos aterros sanitários do Município de São Paulo, resultante da somatória da nota de operação e manutenção, multiplicada pelo índice quantitativo (i);
NOTA FINAL = (NO + NM) x i
4. Da Nota Máxima
A NOTA MÁXIMA de operação e manutenção dos aterros será a resultante do atendimento de todos os quesitos formulados no ANEXO I e ANEXO II.
5. Da Analise Final
Para analise final da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias nos aterros sanitários será considerada:
ÓTIMA - quando a nota atingir o intervalo de 100% até 80% da Nota máxima.
BOA - quando a nota estiver no intervalo inferior a 80% até 60% da Nota máxima.
REGULAR - quando a nota estiver no intervalo inferior a 60% até 40% da Nota máxima.
RUIM - quando a nota estiver no intervalo inferior a 40% até 20% da Nota máxima.
PÉSSIMA - quando a nota estiver no intervalo inferior a 20% até 0% da Nota Máxima.
6. Das Penalidades
As sanções previstas no contrato de concessão serão aplicadas quando a nota final atestada pela fiscalização dos aterros for considerada RUIM ou PÉSSIMA .
Quando a nota atestada pela fiscalização dos aterros for considerada REGULAR , a empresa concessionária será ADVERTIDA por escrito pela fiscalização com prazo determinado para atendimento das adequações necessárias.
Quando a nota atestada pela fiscalização dos aterros for considerada BOA , a fiscalização fará recomendações, que deverão ser acatadas pela concessionária.