COMUNICADO 27/03 - DRH/SGP
ASSUNTO: : Apontamento de plantões (decreto 43.693 de 01.09.2003)
INTERESSADOS: : Servidores que recebem a gratificação especial em regime de plantão e URH's que fazem o referido apontamento.
CONSIDERANDO: : a edição do Decreto 43.693, de 01/09/2003, que estabelece critério para apontamento da gratificação especial em regime de plantão devida aos profissionais ocupantes de cargos ou funções do QPS nos períodos de afastamento considerados de efetivo exercício, segundo o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.716/95, acrescentado pela Lei 13.493/03.
A Divisão de Cadastro e Pagamento -DRH-2 COMUNICA:
1. os apontamentos nos períodos em que o servidor estiver afastado sem prejuízo de vencimentos por:
- licença médica
- licença gestante
- licença paternidade
- licença gala
- licença nojo
- afastamentos para participação em eventos de desenvolvimento profissional até 5 dias utéis;
- Afastamentos comissionados para as autarquias municipais vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde;
Deverão ocorrer da seguinte forma:
1.1 Se mês inteiro (30dias) o apontamento deverá considerar a quantidade de plantões apontados no último mês em que não houveram as intercorrências:
- férias;
- afastamentos com ou sem prejuízo de vencimentos, inclusive os listados no item 1.
1.2 Se o mês for fracionado por período de afastamento (inferior a 30 dias) e período efetivamente trabalhado (inferior a 30 dias), o apontamento deverá considerar de forma proporcional ao último mês sem as intercorrências citadas no item 1.1 o apontamento dessa fração/mês, para o período efetivamente trabalhado o apontamento deverá ser a quantidade de plantões cumpridos nesse período.
1.3 Não deverão ser consideradas como intercorrências as faltas ao serviço abonadas ou não.
1.4 Esses apontamentos referentes aos afastamentos listados no item "1", deverão ser procedidos a partir de 07.01.2003.