COMUNICADO 22/02 - DRH/SGP
ASSUNTO: DESCENTRALIZAÇÃO DOS PRONTUÁRIOS
DIRIGIDO: ÀS Unidades de Recursos Humanos da P.M.S.P
A Divisão de Ingresso e Controle de Quadros, através do Departamento de Recursos Humanos da SGP
Considerando que a transferência física dos prontuários se encaminha para a fase final, envolvendo a SMS e a SME;
Considerando as edições das Portarias de Delegação que conferem Competência às Pastas e Subprefeituras da PMSP para o gerenciamento dos prontuários;
Considerando, finalmente, a necessidade de fortalecer os critérios adotados para o tratamento dos prontuários;
COMUNICA:
1 - A partir deste comunicado, documentos de servidores para anexação em prontuário não deverão mais obedecer o fluxo de encaminhamento à Divisão de Ingresso e Controle de Quadros, os mesmos deverão ser tratados de acordo com o treinamento fornecido.
2 - As Unidades de Recursos Humanos deverão atentar para a publicação das Portarias de Delegação de Competência
2.1- Nos termos do inciso IV da Portaria de Delegação de Competência e para seu atendimento, quando as Áreas do DRH solicitar prontuários, os mesmos deverão ser encaminhados diretamente ao protocolo da Área solicitante no prazo estabelecido.
3 - Os documentos de servidores que se encontravam em trânsito na data da publicação das Portarias de Delegação de Competência e aqueles que estão, ainda, sob custódia da Divisão de Ingresso e Controle de Quadros, serão devolvidos às respectivas URH's para providências de Anexação e ou Averbação em prontuário.
3.1- Pedidos de Certidão e/ou Instrução Funcional em trânsito serão igualmente devolvidos para providências de atendimento.
4 - A URH, quando encontrar no prontuário documento que não seja do servidor deverá:
4.1- Identificar a Unidade do servidor e encaminhá-lo formalmente para anexação no prontuário correto.
4.2- Situações omissas deverão ser comunicadas à Divisão de Ingresso e Controle de Quadros.
5 - As solicitações de regularização funcional pertinentes a data de início de exercício e/ou vacância deverão ser encaminhadas devidamente analisadas e documentadas com xerocópias referentes ao assunto a ser regularizado.
6 - Este comunicado se aplica também a SMS, à SME e às suas respectivas Unidades.
7 - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.