COMUNICADO 21/03 - SGP/DRH
ASSUNTO: Pagamento do enquadramento por promoção dos servidores admitidos estáveis X descontos consignatários.
INTERESSADOS: Servidores admitidos estáveis, referências QPS/QPF/QPDU/DAÍ/DAS com pagamentos de atrasados em agosto/2003, entidades consignatárias, unidades de recursos humanos.
CONSIDERANDO que em agosto/2003 ocorrerá o pagamento de atrasados relativos a diferença de grau, para servidores admitidos estáveis, referências QPS/QPF/QPDU/DAÍ/DAS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do decreto nº 42.210/02,que estabelece que a margem consignável abrange tão somente os pagamentos e descontos relativos ao mês de referência;
A DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2 COMUNICA:
1. Poderão não ocorrer descontos relativos a entidades consignatárias (milhar "6"), no pagamento de servidores referências supracitadas no mês de agosto/2003.
2. Os servidores em apreço deverão quitar diretamente na entidade a prestação/desconto, que eventualmente deixar de ser efetuada, nos termos do artigo 11, parágrafo único, do Decreto 42.210/02.