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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA/drh-2 Nº 22 de 20 de Agosto de 2003

CONTRIBUICAO R.G.P.S/INSS PARA SERVIDORES COM VINCULO EXTRAMUNICIPAL.

COMUNICADO 22/03 - DRH-2/SGP

ASSUNTO: Contribuição R.G.P.S/I.N.S.S para servidores com vínculo extramunicipal.

INTERESSADOS: Servidores nas condições acima e U.R.H's de unidades nas quais estejam lotados.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para servidores vinculados a P.M.S.P contribuintes do R.G.P.S/ I.N.S.S;

Considerando que servidores com vínculo na P.M.S.P podem prestar serviços em outras empresas, instituições/ entidades, já contribuindo pelas mesmas pelo limite máximo com o R.G.P.S/I.N.S.S;

Considerando que a legislação previdenciária faculta ao contribuinte optar por qual empresa irá efetuar suas contribuições;

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:

1- Para servidores que optarem por manter seu desconto de R.G.P.S/I.N.S.S (códigos 6016/7016/8016), deverá ser solicitada aos mesmos declaração em papel timbrado da empresa/instituição/entidade em que prestam serviços contendo os seguintes dados:

1.1- Nome do servidor

1.2- Número do PIS/Pasep

1.3- Número da C.T.P.S

1.4- Cargo exercido

1.5- Data de admissão/início de exercício na empresa/instituição/entidade.

2- A declaração deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, ficando uma arquivada no prontuário do servidor, e outra via encaminhada anexada a ofício ou memorando a Divisão de Cadastro e Pagamento;

3- A declaração deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses, sob risco de retomada dos descontos em favor do R.G.P.S/I.N.S.S;

4- A U.R.H deverá acompanhar a folha de pagamento desses servidores e comunicar de imediato quaisquer ocorrências ou alteração na situação de contribuição dos mesmos;

5- Para servidores que optarem por cessar os descontos na outra empresa/entidade/instituição, poderá ser fornecida declaração pela PMSP, de acordo com o modelo constante no anexo I.

6- o prazo de validade deverá ser de 06 (seis) meses, excetuados os casos de contratos de emergência em que o prazo deverá expirar na data de vencimento do contrato.

ANEXO I

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ Nº 46.392.130/001-18

DECLARAÇÃO

Considerando o disposto na Lei 8.212/91 , artigo 29, parágrafo 4º e 6º do Plano de Custeio da Seguridade Social , do segurado empregado que exerce sua atividade em mais de uma empresa, informamos que o Sr(a)............................................................................................................................ PIS/PASEP ....................................... Registro Funcional ........................, é servidor desta municipalidade como:

Contratado (Lei 10.793/89)

Comissionado (Lei 8.989/79)

desde ...../...../....., exercendo o cargo/função de ....................................., contribuindo, mensalmente, para o RGPS/INSS pelo teto máximo.

Salientamos que é de inteira responsabilidade do funcionário lhes comunicar caso o mesmo deixe de contribuir pelo teto do RGPS/INSS.

Solicitamos, ainda, nos informar de imediato se houver recisão contratual ou desligamento dos quadros desta empresa.

Valida por 06 (seis) meses, ou até ......./......./....... (término contratual).

Data ......./........./..........

________________________________

Responsável pela Unidade de RH

carimbo/assinatura

COMUNICADO 22/03 - DRH-2/SGP

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 20/08/2003 por ter saído com incorreção no item 1.

ASSUNTO: Contribuição R.G.P.S/I.N.S.S para servidores com vínculo extramunicipal.

INTERESSADOS: Servidores nas condições acima e U.R.H's de unidades nas quais estejam lotados.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para servidores vinculados a P.M.S.P contribuintes do R.G.P.S/ I.N.S.S;

Considerando que servidores com vínculo na P.M.S.P podem prestar serviços em outras empresas, instituições/ entidades, já contribuindo pelas mesmas pelo limite máximo com o R.G.P.S/I.N.S.S;

Considerando que a legislação previdenciária faculta ao contribuinte optar por qual empresa irá efetuar suas contribuições;

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:

1- Para os servidores que optarem por cessar seu desconto de R.G.P.S/I.N.S.S (códigos 6016/7016/8016) na PMSP em razão de já contribuírem por outro empregador, deverá ser solicitada aos mesmos declaração em papel timbrado da empresa/instituição/entidade em que prestam serviços contendo os seguintes dados:

1.1- Nome do servidor

1.2- Número do PIS/Pasep

1.3- Número da C.T.P.S

1.4- Cargo exercido

1.5- Data de admissão/início de exercício na empresa/instituição/entidade.

1.6- Informação do recolhimento da contribuição ao RGPS/INSS

2- A declaração deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, ficando uma arquivada no prontuário do servidor, e outra via encaminhada anexada a ofício ou memorando a Divisão de Cadastro e Pagamento;

3- A declaração deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses, sob risco de retomada dos descontos em favor do R.G.P.S/I.N.S.S;

4- A U.R.H deverá acompanhar a folha de pagamento desses servidores e comunicar de imediato quaisquer ocorrências ou alteração na situação de contribuição dos mesmos;

5- Para servidores que optarem por cessar os descontos na outra empresa/entidade/instituição, poderá ser fornecida declaração pela PMSP, de acordo com o modelo constante no anexo I.

6- o prazo de validade deverá ser de 06 (seis) meses, excetuados os casos de contratos de emergência em que o prazo deverá expirar na data de vencimento do contrato.

ANEXO I

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ Nº 46.392.130/001-18

DECLARAÇÃO

Considerando o disposto na Lei 8.212/91 , artigo 29, parágrafo 4º e 6º do Plano de Custeio da Seguridade Social , do segurado empregado que exerce sua atividade em mais de uma empresa, informamos que o Sr(a)............................................................................................................................ PIS/PASEP ....................................... Registro Funcional ........................, é servidor desta municipalidade como:

Contratado (Lei 10.793/89)

Comissionado (Lei 8.989/79)

desde ...../...../....., exercendo o cargo/função de ....................................., contribuindo, mensalmente, para o RGPS/INSS pelo teto máximo.

Salientamos que é de inteira responsabilidade do funcionário lhes comunicar caso o mesmo deixe de contribuir pelo teto do RGPS/INSS.

Solicitamos, ainda, nos informar de imediato se houver recisão contratual ou desligamento dos quadros desta empresa.

Valida por 06 (seis) meses, ou até ......./......./....... (término contratual).

Data ......./........./..........

________________________________

Responsável pela Unidade de RH

carimbo/assinatur