COMUNICADO 10/03 - DRH/SGP
DATA: 13/06/2003
ASSUNTO: Orientações sobre emissão de Relatórios e eventos da Folha de Pagamento.
INTERESSADOS: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, principalmente, SME, SMS, SMC, SEME e SMSP e das Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras.
Considerando a transferência das unidades constantes dos Decretos publicados no DOM de 04/01/03 e DOM de 23/04/03 para as Subprefeituras Municipais, a partir de 01/05/03, com efeitos na Folha de Pagamento do Funcionalismo Municipal do mês de junho/03,
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1- Operações de cadastro (inclusão, alteração e exclusão) no APM, efetuadas via CICS3, tela 16, de eventos de servidores que, originalmente estavam lotados nas Secretarias supracitadas e já se encontram nas Subprefeituras, e que estes eventos ainda estão sob a responsabilidade das Secretarias de origem, poderão ser feitas pelas mesmas, ou seja, as operações ficarão identificadas pelo CE do operador e não ocorrerão inconsistências por conta dos CE's serem de unidades diferentes, por exemplo, operador da Secretaria 18, cadastrando evento de servidor que já está na Subprefeitura.
1.1- Os relatórios que são gerados para esses produtos continuarão sendo emitidos pelo Setor Emitente da operação de cadastro, mantendo-se os mesmos locais de entrega e responsáveis.
1.2- O Setor Emitente fica responsável pelas análises e ações subseqüentes.
2- Para os casos que envolvam análise de pagamento, a área responsável da Secretaria deverá incluir o registro funcional do servidor na Simulação de Pagamento, como Variável, analisando a simulação disponível "on-line", via CICS6, observando o cronograma da Folha de Pagamento.
2.1- Identificada a necessidade de cancelamento de pagamento, a área responsável da Secretaria de origem deverá informar a Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura respectiva para estas providências, documentando e solicitando a recomposição do pagamento, quando necessário, pois neste caso, somente o operador da unidade de pagamento é que poderá proceder ao cancelamento.
3- Os relatórios da Folha de Pagamento dos servidores vinculados aos CE's das Subprefeituras serão emitidos de acordo com o CE de pagamento, mantendo-se os mesmos locais de entrega e responsáveis.
3.1- Caberá às Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras a análise do pagamento de seus servidores, mantendo comunicação com as Secretarias de origem para esclarecimentos e solução de problemas, até que estes trabalhos sejam absorvidos totalmente pelas mesmas.
3.2- Ocorrendo situações que dependam de adequação do Sistema Folha de Pagamento e/ou distorções das bases de cálculo legais, de imediato, deverá ser acionada a Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2.
3.3- Por questões operacionais, a emissão de mais uma via dos relatórios está inviabilizada.
4- As Coordenadorias de Administração e Finanças receberão os produtos (relatórios em papel e meio magnético, demonstrativos de pagamento, planilhas de freqüência, etc.) dos servidores lotados nas respectivas Subprefeituras, ou seja, de acordo com o CE de pagamento, sendo responsáveis pela análise e distribuição, quando for o caso.
5- Caberá à Supervisão de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras o acompanhamento e orientação dessa transição.
6- Os apontamentos de freqüência (FFI's) relativos ao período de 21/05 a 20/06/03 serão feitos normalmente pelas atuais Unidades não Gestoras, informando todos os servidores, independentemente de alteração de CE para as Subprefeituras, e encaminhados os disquetes para carga nas atuais Unidades Gestoras.
6.1- Oportunamente, a Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 comunicará os novos procedimentos para apontamento de freqüência.
7- Para a Folha de Pagamento do mês de julho/03, o cadastro no Sistema de Auxílio Transporte deverá ser feito pelas unidades, somente dos servidores a ela vinculados, seja Secretaria ou Subprefeitura. Duplicidade de cadastro poderá acarretar a inconsistência do benefício.
7.1- Oportunamente, a Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 comunicará os novos procedimentos para o cadastro do Auxílio Transporte.