Dispõe sobre a exigência de atestado médico para ingresso de servidores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
COMUNICADO 91902/02 - DESAT/SGP
ÀS UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Exigência de atestado médico para ingresso de servidores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
As pessoas nomeadas para titularizar, exclusivamente, cargos de livre provimento em comissão e as contratadas por tempo determinado não mais realizarão exame médico admissional no Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT.
Nos termos do artigo 10 do Decreto 41.285, de 24 de outubro de 2001, os ingressantes deverão apresentar, na ocasião da posse ou assinatura do contrato, atestado médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do cargo em comissão ou serviço em caráter de emergência a ser contratado.
O atestado médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo, expedido, no máximo, há 30 dias da apresentação e deverá ser arquivado no prontuário do servidor pela respectiva Unidade de Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo