COMUNICADO 24/04 - CS/SA/SMSP
A Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA o Regimento Interno do Conselho Gestor do CAPS ad Santo Amaro
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1 - O Conselho Gestor da Unidade é de caráter permanente e deliberativo.
Art.2 - O Conselho Gestor da Unidade tem por finalidade atuar e deliberar na elaboração do planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde.
Art.3 - O Conselho Gestor da Unidade tem a composição tripartite, com 50 % de representantes de usuários, 25% representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da Administração Pública.
§ 1 O Conselho Gestor da Unidade é composto de 04 membros efetivos e 5 suplentes;
§ único O segmento dos usuários elegeu mais um suplente para os casos excepcionais de vacância de seus 4 membros;
§ 2) A deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização a todos usuários;
§ 3) A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor da Unidade dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos;
§ 4) O mandato dos integrantes do Conselho Gestor da Unidade será de 2 anos, garantida somente uma única recondução, exceto pelos representantes da Administração.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art.4 - Compete ao Conselho Gestor da Unidade, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:
I) Deliberar sobre estratégias de ação, visando a integração do trabalho das Unidades de Saúde do Plano de Gestão da Coordenadoria;
II) Solicitar a ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à Unidade e participar da elaboração do controle da execução orçamentária;
III) Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano da Unidade;
IV) Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços da Unidade;
V) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações prestadas à população;
VI) Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidades e a elas responder.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.5 - O plenário do Conselho Gestor é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros do Conselho designado.
Art.6 - A representação dos segmentos inclui, um titular e um suplente.
§1) Na presença do titular, o suplente terá direito á voz, não a voto nas reuniões;
§2) Será dispensado, automaticamente, o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 3 reuniões consecutivas ou a 6 intercaladas no período de um ano;
§3) Para fins previstos no parágrafo anterior, não será considerada ausência do Titular quando este for substituído na reunião pelo suplente;
§4) A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade, por decisão da maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros, comunicado ao Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente;
§5) No desligamento do Titular seu suplente o substituirá, havendo desligamento do suplente, será escolhido pelo segmento um suplente para assumir a vacância da titularidade.
Art.7 - O Conselho Gestor da Unidade reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 meses, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros, salvo as reuniões em caráter de urgência:
§1) As reuniões do Conselho Gestor da Unidade serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados;
§2) As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos membros;
§3) Cada membro terá direito a um voto;
§4) O Gerente da Unidade integrará o Conselho Gestor na condição de membro nato, com direito a voz e voto.
§5) Ao término de cada reunião, será feita nova convocação dos membros efetivos e um comunicado a todos os suplentes da data e hora da próxima reunião; a convocação poderá ser feita via correio;fone ou fax.
Art.8 - A pauta da reunião ordinária constará de:
a) Leitura e aprovação da ata de reunião anterior;
b) Expediente constando de informes da mesa;
c) Informes dos conselheiros;
d) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos;
e) Deliberações;
f) Definição da pauta da reunião seguinte pelo Plenário; e
g) Encerramento.
§1) Os informes não comportam discussão e votação. Caso necessário, agendar reuniões específicas;
§2) Para apresentação de seus informes, cada Conselheiro inscrito disporá de 3 minutos, prorrogáveis a critério do plenário;
§3) Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens b e c deste artigo;
§4) A definição da ordem do dia partirá dos temas básicos aprovados pela plenária e das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária;
§5) O plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo no disposto no parágrafo 4 deste artigo, proceder a seleção de temas obedecidos os seguintes critérios:
a) Pertinência ( inserções claras nas atribuições legais do Conselho);
b)Relevância (inserção nas providências temáticas definidas pelo Conselho);
c)Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
d)Procedência (ordem da entrada da solicitação);
§6) Cabe ao Coordenador do Conselho Gestor da Unidade, escolhido por consenso entre os conselheiros, a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia , com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques dos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado.
Art.9 - Em todas as atas das reuniões devem constar:
a) Relação dos participantes seguida de nome de cada membro com a menção da titularidade ( titular ou suplente ) e do segmento que a pessoa representa, inclusive convidados e justificativas de falta.
b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentado;
c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(s) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro (s);
d) Das deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata de reunião dos temas a serem incluídos na pauta das reuniões seguintes, registrando o número de votos contra, favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
Art.10 - Aos Conselheiros cabe:
I. Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições e Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas - Stº Amaro;
II. Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessor mento técnico e administrativo;
III. Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
IV. Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
V. Acompanhar e verificar funcionamento dos serviços no âmbito da unidade;
VI. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de seu papel e ao funcionamento do Conselho.
Art.11 - Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas como serviço de relevância pública.
CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser resolvidos pelo Plenário do Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas -STº Amaro.
Art.13 - Os casos que não são de competência do Conselho Gestor da Unidade e/ou situações não acordadas serão encaminhadas ao Conselho da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, para apreciação e deliberação.
Art.14 . - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas - Stº Amaro.
Art.15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.