COMUNICADO 6/04 - CONT/SF
Dirigido: Às Unidades Orçamentárias
Assunto : Empenhamento a Favor de Credor Apenado
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA , no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA:
Quando não for permitido o processamento da Nota de Empenho pelo Sistema NovoSEO, em virtude do Credor estar APENADO , conforme publicação do Departamento de Gestão de Suprimentos -SGP, a Unidade Orçamentária deverá:
1. Certificar-se junto à Área Jurídica da Pasta a que pertence da legitimidade de emitir-se Nota de Empenho a favor do Credor Apenado.
1.1. O parecer da área jurídica deverá permanecer de posse da Unidade Orçamentária.
2. Depois que a Unidade Orçamentária estiver devidamente embasada, poderá encaminhar à CONT 2 Planilha de Nota de Empenho em duas vias, devidamente assinada pelo Responsável da Área Contábil e pelo Titular da Unidade Orçamentária.
3. A Planilha mencionada no item 2 deverá ser acompanhada de DECLARAÇÃO assinada pelo titular da Unidade Orçamentária (que será retida por CONT 2) contendo expressa a inteira responsabilidade da Unidade Orçamentária pela emissão da Nota de Empenho.
4. Não deverão ser encaminhados processos.
5. Revoga o Comunicado nº 05/95 CONT G.
6. Qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário será fornecido através do Disk NovoSEO telefones: 227-5895; 227-8771 e 227-8871.