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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/CONT Nº 11 de 20 de Agosto de 2004

TRANSFERENCIA DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS PARA AS SUBPREFEITURAS.

COMUNICADO 11/04 - CONT/SF

DIRIGIDO: SMS, SME, SAS, SEME, SMC, SEMAB E SMSP

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis para as Subprefeituras.

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA, no uso de

suas atribuições legais, e

Considerando que, de acordo com o art. 18 da Lei n.º 13.399/02, os Bens Patrimoniais

Móveis foram transferidos para as Subprefeituras;

Considerando a regulamentação da citada Lei através dos Decretos nºs 42.770/03, 42.771/03, 42.772/03, 42.773/03, 42.832/03, 42.915/03, 43.121/03, 43.396/03, 43.796/03, 43.797/03, 43.799/03, 43.800/03, 44.059/03 e 44.465/04;

Considerando as diversas reuniões ocorridas no Departamento da Contadoria com as Unidades interessadas, para operacionalizar e agilizar as transferências de bens patrimoniais móveis;

Considerando o acordo ocorrido entre este departamento e as unidades envolvidas,

COMUNICA:

1. As Secretarias Municipais acima indicadas deverão providenciar a transferência dos bens patrimoniais para as Subprefeituras, nos termos do item III do Decreto nº 24.650/87, encaminhando a CONT. 12 até 31/12/04, processos com no máximo 10 (dez) NTBPM apensas à contracapa, para registro contábil.

2. Para subsidiar o trabalho, o acompanhamento e o controle dos bens que estão sendo transferidos, essas Secretarias Municipais deverão encaminhar cópias dos documentos (NIBPM, NTBPM, NBBPM, CBPM e INVENTÁRIO ANALÍTICO), para as Subprefeituras, até o dia 31/08/2004.

3. Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido pela Seção Técnica de Registro e Controle de Bens Patrimoniais Móveis - CONT.12, através do telefone: 3227-8471.