COMUNICADO 03/04 - COVISA/SMS
A Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, no uso de suas atribuições e,
Considerando:
* As Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Orgânica de Saúde, que instituem e organizam o Sistema Único de Saúde e conferem ao poder municipal a execução das ações de Vigilância Sanitária;
* O Código de Defesa de Consumidor, o Código Sanitário Municipal, a Port. 2.535/03-SMS.G, que responsabiliza o fabricante, o distribuidor e o comerciante pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos;
* Que as empresas de alimentos são obrigadas a cumprir as Boas Práticas e adotar os Procedimentos Operacionais Padronizados - Pops, conforme a Resolução RDC 275/02 e Port. 2.535/03-SMS.G,
COMUNICA QUE:
1 - Institui os roteiros de "auto avaliação", que contêm os requisitos básicos e imprescindíveis para a garantia da qualidade e segurança dos alimentos.
2 - O roteiro de auto avaliação é dirigido às micro empresas e empresas de pequeno porte e específico para a atividade desenvolvida do comércio varejista de alimentos.
3 - A adoção do roteiro não é obrigatória e tem o objetivo de ser um instrumento facilitador para a adoção e cumprimento das boas práticas e procedimentos operacionais padronizados.
4 - Não existe a necessidade da comunicação da sua adoção por parte da empresa, diretamente à COVISA, à Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS, da Subprefeitura ou por ocasião da inspeção realizada pela autoridade sanitária.
5 - O roteiro poderá ser encontrado na Praça de Atendimento da COVISA, Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Bairro Vila Buarque, nos cursos de boas práticas promovido pelo COVISA, nas Associações e Sindicatos e pela internete portal.prefeitura.sp.gov.br » orgãos municipais » saúde » vigilância em saúde.
OBS.: ROTEIROS, VIDE DOM 22/05/2004, PÁGS. 75 A 78.
COMUNICADO 03/04 - COVISA/SMS
REPUBLICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, no uso de suas atribuições e,
Considerando:
* As Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Orgânica de Saúde, que instituem e organizam o Sistema Único de Saúde e conferem ao poder municipal a execução das ações de Vigilância Sanitária;
* O Código de Defesa de Consumidor, o Código Sanitário Municipal, a Port. 2.535/03-SMS.G, que responsabiliza o fabricante, o distribuidor e o comerciante pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos;
* Que as empresas de alimentos são obrigadas a cumprir as Boas Práticas e adotar os Procedimentos Operacionais Padronizados - Pops, conforme a Resolução RDC 275/02 e Port. 2.535/03-SMS.G,
RESOLVE:
1 - Instituir os roteiros de "auto avaliação", que contêm os requisitos básicos e imprescindíveis para a garantia da qualidade e segurança dos alimentos.
2 - O roteiro de auto avaliação é dirigido às micro empresas e empresas de pequeno porte e específico para a atividade desenvolvida do comércio varejista de alimentos.
3 - A adoção do roteiro não é obrigatória e tem o objetivo de ser um instrumento facilitador para a adoção e cumprimento das boas práticas e procedimentos operacionais padronizados.
4 - Não existe a necessidade da comunicação da sua adoção por parte da empresa, diretamente à COVISA, à Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS, da Subprefeitura ou por ocasião da inspeção realizada pela autoridade sanitária.
5 - O roteiro poderá ser encontrado na Praça de Atendimento da COVISA, Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Bairro Vila Buarque, nos cursos de boas práticas promovido pelo COVISA, nas Associações e Sindicatos e pela internete portal.prefeitura.sp.gov.br » orgãos municipais » saúde » vigilância em saúde.
OBS.: ROTEIROS, VIDE DOM 25/05/2004, PÁGS. 69 A 72.