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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 3 de 25 de Maio de 2004

INSTITUI ROTEIROS DE "AUTO AVALIACAO", QUE CONTEM OS REQUESITOS BASICOS E IMPRESCINDIVEIS PARA A GARANTIA DA QUALIDADE E SEGURANCA DOS ALIMENTOS.

COMUNICADO 03/04 - COVISA/SMS

A Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, no uso de suas atribuições e,

Considerando:

* As Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Orgânica de Saúde, que instituem e organizam o Sistema Único de Saúde e conferem ao poder municipal a execução das ações de Vigilância Sanitária;

* O Código de Defesa de Consumidor, o Código Sanitário Municipal, a Port. 2.535/03-SMS.G, que responsabiliza o fabricante, o distribuidor e o comerciante pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos;

* Que as empresas de alimentos são obrigadas a cumprir as Boas Práticas e adotar os Procedimentos Operacionais Padronizados - Pops, conforme a Resolução RDC 275/02 e Port. 2.535/03-SMS.G,

COMUNICA QUE:

1 - Institui os roteiros de "auto avaliação", que contêm os requisitos básicos e imprescindíveis para a garantia da qualidade e segurança dos alimentos.

2 - O roteiro de auto avaliação é dirigido às micro empresas e empresas de pequeno porte e específico para a atividade desenvolvida do comércio varejista de alimentos.

3 - A adoção do roteiro não é obrigatória e tem o objetivo de ser um instrumento facilitador para a adoção e cumprimento das boas práticas e procedimentos operacionais padronizados.

4 - Não existe a necessidade da comunicação da sua adoção por parte da empresa, diretamente à COVISA, à Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS, da Subprefeitura ou por ocasião da inspeção realizada pela autoridade sanitária.

5 - O roteiro poderá ser encontrado na Praça de Atendimento da COVISA, Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Bairro Vila Buarque, nos cursos de boas práticas promovido pelo COVISA, nas Associações e Sindicatos e pela internete portal.prefeitura.sp.gov.br » orgãos municipais » saúde » vigilância em saúde.

OBS.: ROTEIROS, VIDE DOM 22/05/2004, PÁGS. 75 A 78.

COMUNICADO 03/04 - COVISA/SMS

REPUBLICAÇÃO

A Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, no uso de suas atribuições e,

Considerando:

* As Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Orgânica de Saúde, que instituem e organizam o Sistema Único de Saúde e conferem ao poder municipal a execução das ações de Vigilância Sanitária;

* O Código de Defesa de Consumidor, o Código Sanitário Municipal, a Port. 2.535/03-SMS.G, que responsabiliza o fabricante, o distribuidor e o comerciante pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos;

* Que as empresas de alimentos são obrigadas a cumprir as Boas Práticas e adotar os Procedimentos Operacionais Padronizados - Pops, conforme a Resolução RDC 275/02 e Port. 2.535/03-SMS.G,

RESOLVE:

1 - Instituir os roteiros de "auto avaliação", que contêm os requisitos básicos e imprescindíveis para a garantia da qualidade e segurança dos alimentos.

2 - O roteiro de auto avaliação é dirigido às micro empresas e empresas de pequeno porte e específico para a atividade desenvolvida do comércio varejista de alimentos.

3 - A adoção do roteiro não é obrigatória e tem o objetivo de ser um instrumento facilitador para a adoção e cumprimento das boas práticas e procedimentos operacionais padronizados.

4 - Não existe a necessidade da comunicação da sua adoção por parte da empresa, diretamente à COVISA, à Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS, da Subprefeitura ou por ocasião da inspeção realizada pela autoridade sanitária.

5 - O roteiro poderá ser encontrado na Praça de Atendimento da COVISA, Rua Santa Isabel, 181 - térreo - Bairro Vila Buarque, nos cursos de boas práticas promovido pelo COVISA, nas Associações e Sindicatos e pela internete portal.prefeitura.sp.gov.br » orgãos municipais » saúde » vigilância em saúde.

OBS.: ROTEIROS, VIDE DOM 25/05/2004, PÁGS. 69 A 72.