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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 11 de 4 de Junho de 2008

DESNECESSIDADE DA COMUNICACAO DE CANCELAMENTO, PUBLICACAO EM DOC, DA INUTILIZACAO DE TALONARIOS QUE ESPECIFICA. REVOGA C 4/06

COMUNICADO 11/08 - COVISA/SMS

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais, comunica às Supervisões de Saúde - SUVIS que, a partir desta data, não será mais necessária a comunicação de cancelamento e inutilização por erro de preenchimento à Gerência de Administração e Finanças - GEAF, tampouco a sua publicação em DOC, dos talonários abaixo, uma vez que o controle da distribuição e inutilização destes formulários é responsabilidade da SUVIS.

1. Auto de Infração e Anexo de Auto de Infração;

2. Imposição de Penalidade, exceto o auto de multa;

3. Termo de Interdição de Estabelecimento;

4. Termo de Desinterdição;

5. Termo de Apreensão de Produtos, equipamentos, veículos e de animal;

6. Termo de Desinterdição de Produtos;

7. Termo de Colheita de Amostras

No caso de erro de preenchimento a SUVIS deve manter 1 (uma) via do formulário no bloco, sob a guarda da SUVIS, inutilizando as demais, as quais deverão ser picadas e destinadas para reciclagem.

No caso de extravio ou roubo deverá ser registrada a ocorrência através de publicação em Diário Oficial da Cidade - DOC. A publicação no DOC pode ser realizada pela própria SUVIS ou Coordenação Regional de Saúde, ou na respectiva Gerência de Área da COVISA.

Fica revogado o Comunicado n° 04 de 2006, publicado em 27/09/2006.