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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 11 de 15 de Julho de 2005

DISPOE SOLICITACAO DO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - CMVS PARA COMERCIO DE ALIMENTOS EM FEIRAS LIVRES E DOGUEIROS.

COMUNICADO 11/05 - COVISA/SMS

A Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Mun. 13.725/04, considerando a necessidade de oferecer ao usuário um serviço de saúde ágil e eficiente, COMUNICA aos empresários que comercializam alimentos em feira livre, obrigados a requerer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde por força do Dec. Mun. 45.674/04 e aos ambulantes, denominados "dogueiro motorizado", de acordo com o Dec. Mun. 42.242/02, que, a partir de 21/07/05:

1 - O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS deverá ser solicitado diretamente na Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS de Vila Maria, situada à Av. Guilherme, 82 - Sala 4/térreo - Vila Maria, esquina com a Av. Morvan Dias Figueiredo (marginal Tietê), tels.: 6905-2687 e 6905-2692.

2 - O requerimento será fornecido pela SUVIS, bem como a guia de pagamento de taxa de vistoria, no valor de R$27,77, munido dos documentos:

A) Feirante - Matrícula de feirante emitida pelo Setor de Feiras da Coordenação de Abastecimento - Secretaria Municipal de Gestão e documento do veículo - RENAVAN.

B) Dogueiro motorizado - RG e CIC (originais que serão devolvidos) e o documento do veículo - RENAVAN.

3 - Após pagamento da taxa e estando o requerimento preenchido, a vistoria do veículo deverá ser agendada no mesmo endereço.

4 - A inspeção de veículo será realizada pela autoridade sanitária na SUVIS de Vila Maria, situada à Av. Guilherme, 82 - V. Maria, que expedirá o Termo de Vistoria de Veículo com a conclusão da inspeção.

5 - O veículo considerado de acordo com as exigências dos Decretos citados receberá o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS, na própria SUVIS.