COMUNICADO 01/04 - CMS/SMS
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL DE SÃO PAULO
REGULAMENTO:
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal, convocada pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Port. 196/04-SMS.G, do DOM de 07/04/04, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivos:
I - Promover a reflexão, a reformulação e a implementação de uma Política de Saúde Bucal, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde.
II - Eleição de 64 delegadas/os da 3ª Conferência Estadual de Saúde Bucal de São Paulo e 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal.
CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO
Art. 2° - O tema central da Conferência, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: "1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal: Acesso e Qualidade, Superando a Exclusão Social", com os seguintes eixos temáticos:
I - Educação e construção da cidadania
- Princípios e diretrizes do SUS na política de saúde bucal.
- A intersetorialidade.
- A saúde bucal e a desigualdade social.
- Informação e comunicação.
II - Formação e trabalho em saúde bucal.
- Interface do trabalho em saúde, princípios éticos e políticos.
- Formação em saúde bucal para o SUS - humanização, um desafio.
- Trabalho em saúde bucal.
- Equipe de saúde bucal no processo de trabalho no SUS, um desafio.
- Ciência e tecnologia - bioética.
III - Controle social, gestão participativa e saúde bucal.
- Movimentos sociais e populares e a saúde bucal.
- Reforma do Estado e controle público.
- Informação.
IV - Financiamento e organização da atenção em saúde bucal.
- A saúde bucal e as três esferas de governo.
- Acesso, descentralização e hierarquização - um desafio para a saúde bucal no SUS.
- O orçamento da saúde e a saúde bucal.
- Financiamento do SUS e a saúde bucal.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal será realizada em São Paulo, nas dependências do Hotel Hilton (Av. Ipiranga, 165 - Pça. da República - São Paulo), nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2004, iniciando-se no dia 06/05 às 14:00 e terminando às 22:00 horas, e nos dias 07 e 08/05 das 8:30 às 17:00 horas.
§ Único - O credenciamento dos delegados terá início às 14:00 horas do dia 06/05/04, terminando no dia 07/05/04, às 12:00 horas.
Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência ou impedimento pelo Coordenador Geral da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal, instituído pela Port. 196/04-SMS.G, do DOM de 07/04/04.
Art. 5º - O desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal dar-se-á com o apoio da Comissão Organizadora, constituída de forma paritária, com poder deliberativo, conforme definido pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo auxiliada em seus trabalhos pelas seguintes Subcomissões:
I - Subcomissão de Infra-estrutura e Comunicação, com representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEINFO), Centro de Recursos Humanos (CRH), Centro de Formação (CEFOR), Coordenação da Gestão Descentralizada (COGest) e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
II - Subcomissão de Relatoria e Apoio Técnico.
Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:
I - Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;
II - Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;
III - Propor e instituir Subcomissões e Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - À Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal compete:
- Promover, coordenar e supervisionar a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
- Elaborar o Regulamento e o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal;
- Elaborar a programação oficial da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal;
- Convite as/os conferencistas da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal;
- Realizar o credenciamento dos participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal e garantir a representação dos segmentos;
- Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Bucal;
- Fornecer certificado aos participantes;
- Encaminhar o Relatório Final com as resoluções da 1ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, no prazo de 45 dias após o seu encerramento, ao Conselho Municipal de Saúde, para a sua publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo;
- Apoiar e estimular a realização das Plenárias Regionais;
- Instituir as subcomissões e atribuir-lhes tarefas e competências;
- Instituir a Subcomissão de Relatoria;
- Apreciar a prestação de contas realizada;
- Resolver os casos omissos não previstos não previstos neste regulamento.
§ Único - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS REGIONAIS
Art. 8º - Com o objetivo de subsidiar os debates da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal, estas serão coordenadas em nível local por comissão organizadora paritária, supervisionada pela comissão organizadora da I Conferência Municipal de Saúde Bucal ou por ela indicada, e por Plenárias Regionais a serem realizadas até o dia 28 de Abril de 2004, conforme a seguinte divisão:
REGIÕES:
1 - Subprefeituras: Freguesia do Ó/Brasilândia, Cachoeirinha/Casa Verde, Vila Maria/Vila Guilherme, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé: dia 19/04/04, das 08:00 - 13:00h no IPREM - Av. Zaki Narchi, 536 - Santana.
2 - Subprefeituras: Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, Parelheiros, Capela do Socorro, M Boi Mirim: dia 24/04/04, das 08:00 - 17:00h na UNIP - Rua Cancioneiro Popular, 210 - Granja Julieta.
3 - Subprefeituras: Itaquera, Guaianases, São Matheus, Cidade Tiradentes, São Miguel, Penha, Aricanduva/Vila Formosa: dia 23/04/04, das 08:00 - 17:00h na Igreja Nova Nossa Senhora da Penha - Rua Santo Afonso, S/Nº
4 - Subprefeituras: Lapa, Butantã, Pineiros, Pirituba, Perus, Sé: dia 24/04/04, das 08:00 - 17:00h na UNINOVE - Rua Adolfo Pinto, 109 (11º andar).
5 - Subprefeituras: Vila Prudente/Sapopemba, Jabaquara, Vila Mariana, Ipiranga/Sacomã, Mooca: dia 23/04/04, das 08:00 - 17:00h na Biblioteca Genésio de Almeida Moura - Rua Cisplatina, 505 - Ipiranga.
Art. 9º - As Plenárias Regionais terão por finalidade:
a) Discutir o temário proposto, com inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal de São Paulo.
b) indicar delegada/os titulares para 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal de São Paulo e seus devidos suplentes, para, em caso de impedimento do titular, assumirem a condição de delegados titulares na Conferência Municipal.
c) Indicar 2 relatores para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal de São Paulo.
§1º - Só serão encaminhados para homologação na Etapa Estadual, as(os) delegadas/os que participarem da Etapa Municipal.
§2º - Havendo impedimento de participação da(o) delegada/o Titular na Etapa Municipal, a Comissão Organizadora providenciará a substituição pelo suplente indicado na Plenária Regional.
§3º - Teses apresentadas pelos segmentos obrigatoriamente deverão ser debatidas em pelo menos uma Plenária Regional.
§ Único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal.
Art. 10º - Os relatórios das Plenárias (Paritárias) Regionais devem ser elaborados a partir da identificação dos problemas e propostas referentes ao Tema Central e eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal e 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal.
§ Único - Os Relatórios das Plenárias Regionais serão consolidados por eixos temáticos e constituirão o documento que será discutido na a 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal.
Art. 11º - O prazo para envio da Relação de Delegada/os, dos Relatórios das Plenárias Regionais, juntamente com as Listas de Participantes das Plenárias Regionais, expirará impreterivelmente às 17:00h do dia 30 de abril de 2004, devendo ser encaminhados em disquete e/ou por meio eletrônico à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI - DOS MEMBROS
Art. 12º - São membros da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal de São Paulo:
I - (Delegada/os) com direito a voz e voto;
II - Convidada/os e observadora/es com direito a voz, a serem credenciados à critério da Comissão Organizadora.
Art. 13º - Na 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal a representação dos segmentos será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados de 300, com a seguinte composição:
a) Usuários:
150 Delegados (30 por Plenária Regional)
b) Trabalhadores:
75 Delegados (15 por Plenária Regional)
c) Gestores e Prestadores Público e Privado:
75 Delegados (15 por Plenária Regional)
§ Único - As vagas de delegadas(os) que não forem preenchidas nas Plenárias Regionais poderão ser remanejadas para outras regiões, sob responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 14º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Bucal.