COMUNICADO 5/02 - SMS
A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,
CONSIDERANDO a Deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, 879/GM de 08/05/02, que em seu art. 1º estabelece como a primeira das três etapas para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a realização de conferências similares no âmbito dos Municípios Brasileiros, até 31/12/2002,
CONSIDERANDO a Port. 3520/02-SMS.G, de 24/09/02, que convocou a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,
CONSIDERANDO a Port. 3521/02-SMS.G, de 24/09/02, que constituiu a Comissão Organizadora da referida Conferência,
RESOLVE:
Publicar o Regulamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:
REGULAMENTO DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SP
CAPITULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Port. 3520/2002-SMS.G, DOM de 24/09/02, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivo principal:
I - Discutir temas relevantes na política de Assistência Farmacêutica adotada pela Secretaria Municipal da Saúde e deliberar ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.
II- Eleição de delegados para a Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e Iª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.
CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO
Art. 2º - A Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP abordará:
I- O Temário Central - "Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica, com Controle Social".
II- Sub-temas:
- Qualidade de serviços e produtos na assistência farmacêutica.
- Pesquisa e desenvolvimento tecnológico para produção de medicamentos.
- Formação e capacitação de recursos humanos para a assistência farmacêutica.
- Relação dos setores públicos e privados de atenção à saúde.
- Acesso à assistência farmacêutica.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica será realizada em São Paulo, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas à Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, nos dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2002, iniciando-se no dia 28 às 17:00 horas e terminando às 21:30 horas, e nos dias 29 e 30 das 8:30 horas às 17:30 horas.
Art. 4º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP será coordenada pelo Coordenador Geral e/ou seu suplente conforme Port. 3520/2002-SMS.G, de 24/09/02.
Art. 5º - O desenvolvimento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP contará com Coordenação Geral da Comissão Organizadora constituída pela Port. 3521/2002-SMS.G, de 24/09/02.
§ 1º - A Comissão Organizadora - Coordenação Geral do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:
01 Subcomissão de Apoio Técnico;
01 Subcomissão de Infra-estrutura, comunicação(com representantes de cada uma das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Cefor, COGest, Ceinfo, Dengue e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - SP.
01 Comissão de Relatoria.
§ 2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:
a) Elaborar o Regimento Interno da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela programação oficial da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;
e) Realizar credenciamento dos participantes da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e organização para garantir a representação dos segmentos;
f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
g) Fornecer Certificado aos participantes;
h) Elaborar Relatório Final e os Anais da Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica e promover sua publicação no prazo de 120 dias após o término da Conferência;
i) Apoiar e estimular a realização de encontros regionais preparatórios;
j) Instituir as subcomissões , atribuindo-lhes tarefas e competências;
k) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.
l) Instituir a Comissão de Relatoria.
§ 3º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.
Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:
1- Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;
2- Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;
3- Propor e instituir subcomissões e grupos de trabalho.
§ Único: O Coordenador da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais pelo suplente da coordenação.
Art. 7º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos, a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo se desenvolverá por meio de encontros regionais ou por segmentos, como segue:
REGIÕES:
I CASA VERDE
FREGUESIA DO Ó
SANTANA
TREMEMBÉ
V.MARIA
II BUTANTÃ
PERUS
PINHEIROS
PIRITUBA
LAPA
III SÉ
IPIRANGA
V. MARIANA
JABAQUARA
SACOMÃ
IV PENHA
SAPOPEMBA
V. PRUDENTE
ARICANDUVA
MOÓCA
VILA MATILDE
V JD. SÃO LUÍS
SOCORRO
CIDADE ADEMAR
CAMPO LIMPO
PARELHEIROS/MARSILAC
SANTO AMARO
GRAJAÚ
CAPÃO REDONDO
JARDIM ÂNGELA
VI ERMELINO MATARAZZO
CURUÇA
ITAIM
SÃO MIGUEL
VII CIDADE TIRADENTES
CIDADE LÍDER
GUAIANASES
ITAQUERA
SÃO MATEUS
Art. 8º - As etapas regionais terão por finalidade:
a) a discussão do texto-base apoiada nos "Termos de Referência" e inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
b) indicar delegados para Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
c) indicar relatores para a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS
Art. 9º - São membros da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:
I) Delegados com direito a voz e voto;
II) Convidados com direito a voz;
III) Observadores sem direito a voz e voto.
Art. 10º - Na Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica a representação dos usuários será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados de 300, tendo a seguinte composição para divisão:
a) Usuários: 150 Delegados
80 - Conselhos Distritais, sendo 2 por Distrito
32 - Conselho Municipal de Saúde
38 - Entidade/Instituições
b) Trabalhadores: 75 Delegados
40 - Distritos, sendo 1 por Distrito
16 - Conselho Municipal de Saúde
19 - Da Plenária Municipal de Trabalhadores da Saúde
c) Prestador Público e Privado: 75 Delegados
40 - Distritos, sendo 1 por Distrito
16 - Conselho Municipal de Saúde
19 - Instituições (SMS, SES, MS, Prestador Privado/Filantrópico)
§ Único: Os delegados serão indicados nos encontros regionais e/ou por segmentos.
Art. 11º - O prazo para inscrição dos Delegados expirará impreterivelmente às 17:00 horas do dia 14 novembro de 2002, e deverá ser feita na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º - São instâncias da Conferência:
a) a Plenária de Abertura e Final
b) os Grupos de Trabalho
Art. 13º - Os grupos funcionarão concomitantemente em 06 salas, com distribuição paritária dos delegados de modo a se garantir a representação dos segmentos.
Art. 14º - Os Grupos serão conduzidos por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 relatores indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 15º - Compete aos Coordenadores dirigirem os trabalhos dos grupos, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regulamento.
Art. 16º - Compete aos relatores elaborar o relatório dos trabalhos fazendo constar o número de votos de cada proposta submetida à deliberação. Os relatórios serão apresentados na Plenária Final para discussão e votação.
§ Único - Dos relatórios de cada grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes em cada grupo.
Art. 17º - A plenária de abertura terá por objetivo:
a) Abertura oficial e início dos trabalhos;
b) Apreciar e submeter à votação o Regimento.
Art. 18º - As Plenárias de Abertura e Final serão compostas por todos os membros inscritos.
Art. 19º - Os Trabalhos das Plenárias de Abertura e Final serão conduzidos por uma mesa diretora definida nesse momento pela Comissão Organizadora.
Art. 20º - Compete ao Coordenador Geral, preparar as Plenárias junto com a Comissão Organizadora.
Art. 21º - Compete ao Suplente da Coordenação auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.
Art. 22º - Compete aos Relatores, elaborar os relatórios das Plenárias de Abertura e Final.
Art. 23º - A Plenária Final terá por objetivos:
a) Deliberar sobre Resoluções, Moções e Encaminhamentos;
b) Eleger Delegados à Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.
Art. 24º - Participação da Plenária Final:
a) delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz;
c) observadores sem direito a voz e voto.
Art. 25º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por membros da Comissão Organizadora, da Relatoria e da Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
§ Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
CAPÍTULO VI - DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
Art. 26º - Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discuti-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:
a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições feitas antes da decisão;
b) O aparte pode ser concedido pelo orador e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;
c) Não é permitido um orador ceder sua vez a outro.
Art. 27º - As discussões e votações tem o seguinte procedimento:
a) Fase de discussão com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador;
b) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador em encaminhamento contra e a favor, alternadamente e em igual número ;
c) Fase de votação com o levantamento do crachá (cartão de voto) pelos Delegados, em acordo com o encaminhamento pela mesa.
Art. 28º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimentos tem procedência sobre as inscrições sendo apreciadas pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.
§ Único - Na fase de votação não serão aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimentos.
Art. 29º - As deliberações são adotadas por maioria simples dos Delegados presentes em cada Plenária.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 30º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas a Secretaria da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatários das mesmas em formulário próprio.
§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados (10% dos delegados) em formulário próprio.
§ 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.
Art. 31º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.
§ Único - As moções não podem estar em contradição com as deliberações aprovadas anteriormente na Plenária Final.
Art. 32º - Serão conferidos certificados aos participantes.
Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
as) DIRCE CRUZ MARQUES - RG. 8.205.294-3
Coordenadora Geral da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo