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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 9 de Novembro de 2002

REGULAMENTO DA 1. CONFERENCIA MUNICIPAL DE POLITICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTENCIA FARMACEUTICA.

COMUNICADO 5/02 - SMS

A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a Deliberação da 11ª Conferência Nacional de Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, 879/GM de 08/05/02, que em seu art. 1º estabelece como a primeira das três etapas para a consecução da Conferência Nacional de Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a realização de conferências similares no âmbito dos Municípios Brasileiros, até 31/12/2002,

CONSIDERANDO a Port. 3520/02-SMS.G, de 24/09/02, que convocou a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo,

CONSIDERANDO a Port. 3521/02-SMS.G, de 24/09/02, que constituiu a Comissão Organizadora da referida Conferência,

RESOLVE:

Publicar o Regulamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:

REGULAMENTO DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SP

CAPITULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo, convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Port. 3520/2002-SMS.G, DOM de 24/09/02, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por objetivo principal:

I - Discutir temas relevantes na política de Assistência Farmacêutica adotada pela Secretaria Municipal da Saúde e deliberar ações que devem ser desenvolvidas nesse âmbito.

II- Eleição de delegados para a Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e Iª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO

Art. 2º - A Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP abordará:

I- O Temário Central - "Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica, com Controle Social".

II- Sub-temas:

- Qualidade de serviços e produtos na assistência farmacêutica.

- Pesquisa e desenvolvimento tecnológico para produção de medicamentos.

- Formação e capacitação de recursos humanos para a assistência farmacêutica.

- Relação dos setores públicos e privados de atenção à saúde.

- Acesso à assistência farmacêutica.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica será realizada em São Paulo, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas à Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, nos dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2002, iniciando-se no dia 28 às 17:00 horas e terminando às 21:30 horas, e nos dias 29 e 30 das 8:30 horas às 17:30 horas.

Art. 4º - A Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP será coordenada pelo Coordenador Geral e/ou seu suplente conforme Port. 3520/2002-SMS.G, de 24/09/02.

Art. 5º - O desenvolvimento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP contará com Coordenação Geral da Comissão Organizadora constituída pela Port. 3521/2002-SMS.G, de 24/09/02.

§ 1º - A Comissão Organizadora - Coordenação Geral do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:

01 Subcomissão de Apoio Técnico;

01 Subcomissão de Infra-estrutura, comunicação(com representantes de cada uma das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Cefor, COGest, Ceinfo, Dengue e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - SP.

01 Comissão de Relatoria.

§ 2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:

a) Elaborar o Regimento Interno da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;

e) Realizar credenciamento dos participantes da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e organização para garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

g) Fornecer Certificado aos participantes;

h) Elaborar Relatório Final e os Anais da Iª Conferência Municipal de Política Medicamentos e Assistência Farmacêutica e promover sua publicação no prazo de 120 dias após o término da Conferência;

i) Apoiar e estimular a realização de encontros regionais preparatórios;

j) Instituir as subcomissões , atribuindo-lhes tarefas e competências;

k) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.

l) Instituir a Comissão de Relatoria.

§ 3º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/3 de seus membros.

Art. 6º - São atribuições do Coordenador Geral:

1- Promover, coordenar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora;

2- Delegar competências aos demais membros da Comissão Organizadora;

3- Propor e instituir subcomissões e grupos de trabalho.

§ Único: O Coordenador da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais pelo suplente da coordenação.

Art. 7º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos, a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo se desenvolverá por meio de encontros regionais ou por segmentos, como segue:

REGIÕES:

I CASA VERDE

FREGUESIA DO Ó

SANTANA

TREMEMBÉ

V.MARIA

II BUTANTÃ

PERUS

PINHEIROS

PIRITUBA

LAPA

III SÉ

IPIRANGA

V. MARIANA

JABAQUARA

SACOMÃ

IV PENHA

SAPOPEMBA

V. PRUDENTE

ARICANDUVA

MOÓCA

VILA MATILDE

V JD. SÃO LUÍS

SOCORRO

CIDADE ADEMAR

CAMPO LIMPO

PARELHEIROS/MARSILAC

SANTO AMARO

GRAJAÚ

CAPÃO REDONDO

JARDIM ÂNGELA

VI ERMELINO MATARAZZO

CURUÇA

ITAIM

SÃO MIGUEL

VII CIDADE TIRADENTES

CIDADE LÍDER

GUAIANASES

ITAQUERA

SÃO MATEUS

Art. 8º - As etapas regionais terão por finalidade:

a) a discussão do texto-base apoiada nos "Termos de Referência" e inclusão de propostas de alterações do relatório que comporá a tese guia da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

b) indicar delegados para Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

c) indicar relatores para a Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 9º - São membros da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo:

I) Delegados com direito a voz e voto;

II) Convidados com direito a voz;

III) Observadores sem direito a voz e voto.

Art. 10º - Na Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica a representação dos usuários será paritária, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, sendo o número total de Delegados de 300, tendo a seguinte composição para divisão:

a) Usuários: 150 Delegados

80 - Conselhos Distritais, sendo 2 por Distrito

32 - Conselho Municipal de Saúde

38 - Entidade/Instituições

b) Trabalhadores: 75 Delegados

40 - Distritos, sendo 1 por Distrito

16 - Conselho Municipal de Saúde

19 - Da Plenária Municipal de Trabalhadores da Saúde

c) Prestador Público e Privado: 75 Delegados

40 - Distritos, sendo 1 por Distrito

16 - Conselho Municipal de Saúde

19 - Instituições (SMS, SES, MS, Prestador Privado/Filantrópico)

§ Único: Os delegados serão indicados nos encontros regionais e/ou por segmentos.

Art. 11º - O prazo para inscrição dos Delegados expirará impreterivelmente às 17:00 horas do dia 14 novembro de 2002, e deverá ser feita na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º - São instâncias da Conferência:

a) a Plenária de Abertura e Final

b) os Grupos de Trabalho

Art. 13º - Os grupos funcionarão concomitantemente em 06 salas, com distribuição paritária dos delegados de modo a se garantir a representação dos segmentos.

Art. 14º - Os Grupos serão conduzidos por uma mesa diretora composta por 01 Coordenador e 02 relatores indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 15º - Compete aos Coordenadores dirigirem os trabalhos dos grupos, orientando as discussões e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regulamento.

Art. 16º - Compete aos relatores elaborar o relatório dos trabalhos fazendo constar o número de votos de cada proposta submetida à deliberação. Os relatórios serão apresentados na Plenária Final para discussão e votação.

§ Único - Dos relatórios de cada grupo constarão necessariamente as propostas aprovadas que obtenham no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes em cada grupo.

Art. 17º - A plenária de abertura terá por objetivo:

a) Abertura oficial e início dos trabalhos;

b) Apreciar e submeter à votação o Regimento.

Art. 18º - As Plenárias de Abertura e Final serão compostas por todos os membros inscritos.

Art. 19º - Os Trabalhos das Plenárias de Abertura e Final serão conduzidos por uma mesa diretora definida nesse momento pela Comissão Organizadora.

Art. 20º - Compete ao Coordenador Geral, preparar as Plenárias junto com a Comissão Organizadora.

Art. 21º - Compete ao Suplente da Coordenação auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Art. 22º - Compete aos Relatores, elaborar os relatórios das Plenárias de Abertura e Final.

Art. 23º - A Plenária Final terá por objetivos:

a) Deliberar sobre Resoluções, Moções e Encaminhamentos;

b) Eleger Delegados à Iª Conferência Estadual de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

Art. 24º - Participação da Plenária Final:

a) delegados com direito a voz e voto;

b) convidados com direito a voz;

c) observadores sem direito a voz e voto.

Art. 25º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por membros da Comissão Organizadora, da Relatoria e da Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

CAPÍTULO VI - DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Art. 26º - Quando uma proposição estiver em debate, a palavra será concedida para discuti-la a quem se inscrever na mesa diretora, respeitada a ordem cronológica das inscrições:

a) A discussão de cada matéria pode ser encerrada após consulta ao Plenário, atendidas as inscrições feitas antes da decisão;

b) O aparte pode ser concedido pelo orador e o tempo utilizado é descontado de seu tempo regimental;

c) Não é permitido um orador ceder sua vez a outro.

Art. 27º - As discussões e votações tem o seguinte procedimento:

a) Fase de discussão com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador;

b) Fase de encaminhamento de votações de cada proposta com o tempo de três minutos improrrogáveis para cada orador em encaminhamento contra e a favor, alternadamente e em igual número ;

c) Fase de votação com o levantamento do crachá (cartão de voto) pelos Delegados, em acordo com o encaminhamento pela mesa.

Art. 28º - As questões de ordem, encaminhamentos e esclarecimentos tem procedência sobre as inscrições sendo apreciadas pela mesa diretora cabendo recurso à Plenária.

§ Único - Na fase de votação não serão aceitas questões de ordem, encaminhamento ou de esclarecimentos.

Art. 29º - As deliberações são adotadas por maioria simples dos Delegados presentes em cada Plenária.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 30º - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas a Secretaria da Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - SP até o início da Plenária Final, especificando os propositores e destinatários das mesmas em formulário próprio.

§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados (10% dos delegados) em formulário próprio.

§ 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

Art. 31º - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

§ Único - As moções não podem estar em contradição com as deliberações aprovadas anteriormente na Plenária Final.

Art. 32º - Serão conferidos certificados aos participantes.

Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

as) DIRCE CRUZ MARQUES - RG. 8.205.294-3

Coordenadora Geral da Iª Conferência Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de São Paulo