COMUNICADO 593/05 - NAE/SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o contido nos Pareceres CME 10/02 e 34/04; a necessidade de dirimir eventuais dúvidas ocorrentes na Rede Municipal de Ensino, no que tange à organização e funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs
COMUNICA :
1 - Os cursos em funcionamento nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs terão a duração de quatro anos, divididos em oito semestres com 200 dias letivos cada ano.
2 - A carga horária será distribuída em encontros presenciais e atividades extra-classe com caráter de efetivo trabalho escolar.
3 - Constituem-se efetivo trabalho escolar as atividades previstas no Projeto Pedagógico, ainda que extra-classe ou seja, trabalho escolar efetivado em ambiente de aprendizagem, envolvendo a participação obrigatória de alunos, orientadas por profissionais habilitados, abrangendo ações articuladas com os conteúdos desenvolvidos em sala de aula, tais como: atividades em grupo, exposições, palestras, oficinas, festividades, excursões, etc.
4 - Para cumprimento do mínimo obrigatório de dias letivos, os CIEJAs, respeitado o disposto na Portaria SME 5.286, de 16/11/04, republicada em DOC de 02/02/05, poderão utilizar-se, inclusive, das 6ªs feiras reservadas ao horário coletivo de Professores, para realização de atividades de acordo com o item anterior.
5 - Os CIEJAs deverão, para o ano de 2005, organizar sua estrutura para a oferta do Itinerário Formativo de Informática, Módulos I, II, III e IV.
6 - Até 10/06/05, cada CIEJA apresentará ao respectivo Supervisor Escolar para aprovação e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação:
a) a adequação do Calendário Escolar/2005, de acordo com o contido neste Comunicado, com o Plano de Reposição de dias letivos eventualmente não cumpridos no 1º Semestre/2005;
b) o Relatório Complementar do ano de 2003, contendo os documentos elencados no item "II-Conclusão" do Parecer CME 34/04;
c) o Relatório circunstanciado das Atividades desenvolvidas em 2004, incluindo as orientações discriminadas no Parecer CME 10/02, complementadas pelo Parecer CME 34/04.