COMUNICADO 499/02 - CONAE/SME
O Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei Municipal nº 12.366, de 13/06/97, regulamentada pelo Decreto nº 38.507, de 25/10/99, notadamente no que se refere ao seu artigo 5º;
- A legislação pertinente ao controle dos materiais inservíveis;
- A necessidade de unificar e agilizar os procedimentos de repasse e destinação dos materiais inservíveis das escolas da rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de rever o Comunicado nº 731, de 28/07/00;
COMUNICA:
1 - Constatada a existência de bens Patrimoniais Móveis inservíveis, assim considerados aqueles desprovidos de utilidade, deverá a Direção da Unidade Escolar adotar os seguintes procedimentos:
1.1 - Elaboração de listagem detalhada, somente dos bens comprovadamente documentados.
1.2 - Encaminhamento ao Supervisor Escolar, para parecer conclusivo.
1.3 - Apreciação e concordância do Titular da Unidade Orçamentária.
1.4 - Apreciação do Conselho de Escola, com elaboração da respectiva ata.
1.5 - Retirada das chapas de identificação para posterior devolução a CONT 1.6 - Repasse à A.P.M., por meio do documento "Repasse de BPMs Inservíveis", constante do Anexo II parte integrante do Decreto nº 38.507/99;
1.7 - Destinação dos bens a ser adotada pela A.P.M., com documentação comprobatória.
2 - Efetuado o desfazimento, deverá a Unidade Escolar autuar o devido processo baixa, contendo:
2.1 - Listagem dos BPMs inservíveis com os respectivos pareceres.
2.2 - Ata da reunião do Conselho de Escola da qual conste a decisão quanto ao repasse dos BPMs.
2.3 - Documento "Repasse de BPMs Inservíveis", constante do Anexo II, parte integrante do Decreto nº 38.507/99.
2.4 - Documentos comprobatórios da destinação dos bens pela A.P.M.
3 - Os processos em andamento serão instruídos e decididos de acordo com o estabelecido no Decreto nº 38.507/99, para o desfazimento dos bens inservíveis, independente do ano de autuação do processo.
4 - Para os BPMs inservíveis cuja documentação não tenha sido localizada, deverá a Direção da Unidade proceder a respectiva pesquisa, antecedendo a adoção dos procedimentos previstos nos itens 1 e 2 deste comunicado.
5 - Para baixa dos BPMs considerados obsoletos ou em desuso aplica-se o disposto nos Decretos nos 24.650/87 e 28.303/89.
6 - Elaborada a listagem de materiais de consumo inservíveis, a Unidade Escolar deverá para desfazimento, submetê-la à apreciação e aprovação do Supervisor Escolar e do Conselho de Escola, repassando após, os materiais para a A.P.M. por meio do Documento "Repasse de Materiais Inservíveis", constante do Anexo I, parte integrante do Decreto nº 38.507/99, devendo os documentos comprobatórios, inclusive os de destinação, compor expediente que deverá permanecer na escola à disposição dos Órgãos Municipais.
7 - O presente comunicado substitui na íntegra o Comunicado CONAE 731, de 28 julho de 2000.