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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 79 de 14 de Outubro de 2004

PROCEDIMENTOS PARA PONTUACAO DE PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ADI E VOLANTES PARA ESCOLHA ATRIBUICAO DE TURNOS/SALAS.

COMUNICADO 79/04 - SME

Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho, e de salas/grupos e de funções de Volante para 2005, e comunica outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria SME 4927, de 06/10/04;

COMUNICA :

1 - A pontuação para classificação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho, e de salas/grupos e de funções de Volante- ano 2005, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4927/04, e de acordo com o cronograma contido no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

1.1 - Serão pontuados todos os Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, constantes do Quadro de Profissionais dos Centros de Educação Infantil.

1.2 - O tempo apurado pelos Sistemas Informatizados será registrado na Ficha de Pontuação:

a) o referente a Cargo (inciso II)- no item "Carreira";

b) o referente a Tempo de Serviço Público Municipal (incisos III e IV)- no item "Magistério".

1.3 - O item "Exercício" da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

2 - Os Profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação de acordo com o cronograma - Anexo Único, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

3 - Os Profissionais que iniciarem exercício após a data de 09/11/04, e inclusive durante o ano de 2005, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10 da Portaria SME 4927/04, na seguinte conformidade:

3.1 - se Professores de Desenvolvimento Infantil concursados: de acordo com o disposto no inciso I;

3.2 - se Professores de Desenvolvimento Infantil/Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos ou admitidos ou contratados: de acordo com o inciso II.

4 - Os Diretores dos Centros de Educação Infantil onde os Professores de Desenvolvimento Infantil concursados, referidos no subitem 3.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação em DOM.

5 - Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil referidos no art. 7º da Portaria SME 4927/04 deverão ser inseridos na classificação de Professores de Desenvolvimento Infantil da escala própria.

6 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia xerográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

7 - O Diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Profissionais envolvidos.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 79, DE 07/10/2004

ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS PERÍODO

Centros de Educação Infantil (CEIs) a) Cálculo e digitação dos pontos relati-vos a lotação (inciso I)- Professores/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos - b) Emissão da "Ficha de Pontuação" - Todos os Profissionais 03 a 09/11/04

CEIs Ciência da Pontuação aos PDIs e ADIs Até 10/11/04

Todos os PDIs e ADIs Interposição de recursos, no próprio CEI 11 e 12/11/04

CEIs a) Decisão dos recursos pelo Diretor - b) Digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos Até 16/11/04

CI / SME Envio automático das Fichas de Pontuação dos PDIs e ADIs removidos e dos que fixaram lotação para o novo CEI 25/11/04

CEIs 1) Re-ratificação da pontuação pelo Diretor: dos PDIs/ ADIs removidos e dos que fixaram lotação - 2) Digitação da pontuação no Sistema Informatizado se for o caso - 3) Ciência da pontuação, assegurada a interposição de recurso

29 e 30/11/04

CEIs Divulgação e ciência da classificação final dos PDIs e ADIs 01/12/04

COMUNICADO 79/04 - SME

REPUBLICAÇÃO

POR INCORREÇÃO NO DOM DE 08/10/04

ASSUNTO: COMUNICADO SME 79, DE 07/10/04, que divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho, e de salas/grupos e de funções de Volante para 2005, e comunica outras providências.

OBS.: ANEXO ÚNICO E ANEXO I, VIDE DOM 14/10/2004, PÁGS. 60 E 61.

COMUNICADO 79/04 - SME

RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 79, DE 07/10/04

ASSUNTO: Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho, e de salas/grupos e de funções de Volante para 2005.

Leia-se como segue e não como constou no DOM de 08/10/04 e na republicação do DOM de 14/10/04

OBS: ANEXO, VIDE DOM DE 27/11/2004