COMUNICADO 58/02 - SME
Assunto: Projeto "Escola Aberta"
A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- As diretrizes da política educacional: democratização do acesso e permanência, democratização da gestão e qualidade social da educação;
- A lei nº 13.096 de 8 de dezembro de 2000, que institui o Programa de Prevenção da Violência nas Escolas;
- O processo desencadeado em 2001 do Orçamento Participativo, onde a população do Município de São Paulo indicou como terceira prioridade da Secretaria Municipal de Educação o Projeto "Escola Aberta";
- O que dispõe a legislação vigente e, em especial:
* A Lei Orgânica do Município de São Paulo, no inciso II do artigo 148, artigos 202, 207 e 208
* A Constituição Federal de 1988, no inciso II do artigo 206, artigo 210 e incisos I e II do artigo 216
* O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº8.069, de 13/7/90, nos artigos 53, 58 e 59
* A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96, nos incisos II, III, IV e X do artigo 3º, no inciso VI do artigo 12, inciso VI do artigo 13, artigo 22, incisos II, III e IV do artigo 32, incisos I, II e III do artigo 70;
COMUNICA à Rede Municipal de Ensino a continuidade do Projeto "Escola Aberta", conforme especificações a seguir:
1- OBJETIVOS:
- Possibilitar a abertura das Unidades Escolares durante os finais de semana, feriados, recesso e férias, como forma de prevenção da violência;
- Promover a articulação escola/comunidade buscando uma interlocução com as lideranças locais para construir a convivência, a justiça e a paz;
- Resgatar o bem público na perspectiva da democratização dos equipamentos sociais;
- Incentivar o protagonismo juvenil, reconhecendo o jovem como sujeito do seu próprio processo de desenvolvimento;
- Garantir oportunidades iguais de acesso e de condições concretas de participação e expressão, através do desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer, assim como atividades programadas pelas Unidades Escolares nos mais diferentes campos, que valorizem as iniciativas locais e que respondam às necessidades da comunidade escolar;
- Promover a articulação com a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Esportes,Lazer e Recreação e demais Secretarias, conforme a necessidade, para a realização de atividades que melhor atendam às demandas das Unidades Escolares, somando com outros projetos já existentes.
2 - PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:
a. O Projeto "Escola Aberta" deverá ser parte integrante do Projeto da Unidade Escolar.
b. As atividades propostas deverão ser resultado de discussão entre os segmentos da comunidade educacional, como Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, setores da sociedade local e representantes locais do CONOP - Conselho do Orçamento Participativo.
c. Ocorrendo a participação de profissionais docentes, os mesmos deverão estar em exercício na Unidade Escolar, com Jornada Básica (JB) ou Jornada Especial Ampliada (JEA), não ultrapassando os limites legais de JEX+TEX..
c.1. Os professores que participarem do projeto perceberão a remuneração correspondente às horas-aula trabalhadas além da carga horária semanal, como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente (TEX), observado o disposto na Lei nº 11.434/93 e limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 34.025, de 10/3/94.
c.2. Na hipótese da participação de professores que estejam na condição de eventual, ou que detenham aulas em número insuficiente para composição da parte variável da Jornada Básica, perceberão a quantidade trabalhada como a equivalente para complementação da mesma e o excedente como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente (TEX), na forma da lei.
d. Compete à Unidade Escolar:
* Encaminhar ao Coordenador Regional de Educação do respectivo NAE o Anexo I, integrante do presente Comunicado, devidamente preenchido.
e. Compete ao Núcleo de Ação Educativa:
* Encaminhar à Coordenação do Projeto VIDA/SME-G, por intermédio de seus representantes legais relacionados no Anexo II, o documento especificado no item "d".
3 - AVALIAÇÃO:
Será efetuada pelas Unidades Escolares participantes, Supervisores Escolares, GAAEs e Conselhos de Escola, mediante as observações e
registro das ações, em conformidade com o Anexo à Portaria nº4.995, de 23 de outubro de 2001.
4 - Os NAEs e as Unidades Escolares deverão divulgar à comunidade escolar, e a todos os servidores, o contido no presente Comunicado.
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