COMUNICADO 18/06 - SME
Divulga cronograma de escolha/atribuição de turnos/ turmas aos Professores Orientadores de Informática Educativa e de Sala de Leitura e outros procedimentos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto nas Portarias SME nº 103 e nº 104, de 06/01/06 e suas complementações nas Portarias SME nº 314 e nº 315, de 18/01/06, respectivamente,
DIVULGA :
1- A escolha/atribuição de turnos/ turmas aos Professores Orientadores de Informática Educativa- POIEs e Professores Orientadores de Sala de Leitura- POSLs nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino ocorrerá nos termos das Portarias SME nº 103 e nº 104, de 06/01/06 e nas suas respectivas complementações pelas Portarias SME nº 314 e nº 315, de 18/01/06, na seguinte conformidade:
DATA: 01/02/06
HORÁRIOS: 07h00 - POIEs
07h30 - POSLs
2- A escolha/atribuição referida no item anterior deverá ser lavrada em livro próprio, vistado pelo Supervisor Escolar.
3- Aos Professores Orientadores de Informática Educativa - POIEs que, na data da escolha/atribuição de turmas/2006, se encontrarem designados nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs com quantidade insuficiente de turmas, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
3. 1 - se a quantidade de turmas for, no mínimo, igual à Jornada Básica e inferior à Jornada Especial de Opção: ser-lhe-á facultada a oportunidade de compor a Jornada de Opção de acordo com o § 3º do art. 6º da Portaria SME nº 103/06 ou perceber a remuneração correspondente à Jornada Básica, acrescida, se for o caso, de Jornada Especial de Hora-Aula Excedent - JEX.
3.2 - se a quantidade de turmas for inferior à Jornada Básica: ser-lhe-á facultada a oportunidade de compor a Jornada Básica ou de Opção, de acordo com o § 3º do art. 6º da Portaria SME nº 103/06, até o final do mês de fevereiro, percebendo, até esse prazo, como Jornada Básica.
3.2.1 - Findo o prazo e na impossibilidade do procedimento referido neste subitem, o Diretor de Escola deverá encaminhar solicitação de cessação da respectiva Portaria.
4- O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os envolvidos.