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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.595 de 11 de Outubro de 2007

PROCEDIMENTO ADOTADOS PARA PONTUACAO PDI'S/ADI'S DOS CEIS PARA ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS/FUNCOES DE VOLANTE - 2008.

COMUNICADO 1595/07 - SME

Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante para 2008, e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 5.025, de 09/10/07;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante- ano 2008, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 5.025/07, e de acordo com o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

1.1 - Serão pontuados todos os Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, constantes do Quadro de Profissionais dos Centros de Educação Infantil.

1.2 - O tempo apurado pelos Sistemas Informatizados será registrado na Ficha de Pontuação:

a) o referente a Cargo (inciso II)- no item "Carreira";

b) o referente a Tempo de Serviço Público Municipal (incisos III e IV)- no item "Magistério".

1.3 - O item "Exercício" da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

2 - Os Profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

3 - Os Profissionais que iniciarem exercício após a data de 09/11/07, e inclusive durante o ano de 2008, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 5.025/07, na seguinte conformidade:

3.1 - se Professores de Desenvolvimento Infantil concursados: de acordo com o disposto no inciso I;

3.2 - se Professores de Desenvolvimento Infantil/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos ou admitidos ou contratados: de acordo com o inciso II.

4 - Os Diretores dos Centros de Educação Infantil onde os Professores de Desenvolvimento Infantil concursados, referidos no subitem 3.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação em DOC.

5 - Os Professores/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Estáveis e Não Estáveis interessados, inclusive os afastados a qualquer título, poderão optar por uma Coordenadoria de Educação diversa da de exercício, para participação na "Etapa Coordenadoria" do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de Volante- ano 2008, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 5.025/07 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

6 - Para a opção por Coordenadoria de Educação a que se refere o item anterior, os Professores/ Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Estáveis e Não Estáveis deverão preencher Ficha Específica na Unidade Educacional responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à Unidade Educacional que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via- ao Profissional, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Educacional.

6.1 - A Unidade Educacional encaminhará a 1ª via à respectiva Coordenadoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Coordenadoria de Educação de destino.

6.2 - Os PDIs/ ADIs Estáveis e Não Estáveis que não formalizarem opção participarão do processo de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de Volante, para o ano 2008, no CEI de exercício/ 2007.

7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

8 - O Diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Profissionais envolvidos.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 11/10/2007 - PÁGINAS 39

((TEXTO))

Alterações

C 1694/07(SME)-ALTERA ITEM 3 E ANEXO I DO COMUNICADO