CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.474 de 10 de Outubro de 2006

PROCEDIMENTOS PARA PONTUACAO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSES/AULAS PARA 2007

COMUNICADO 1474/06 SME

Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, bem como opção por Coordenadoria de Educação pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2007 e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME 4.055, de 06/10/06;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos Professores Titulares, Adjuntos Efetivos, Estáveis, Não Estáveis, Contratados por Emergência e Professores de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas- ano 2007, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4.055/06, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

2 - Os Professores Titulares removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma- Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

3 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 10/11/06, e inclusive durante o ano de 2007, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 4.055/06, na seguinte conformidade:

3.1 - se Titulares ou Adjuntos- de acordo com o disposto no inciso I;

3.1.1- Os Diretores de Escola das Unidades Escolares onde os Professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos Concursos, consultada a publicação em DOC;

3.2 - se Professores de Bandas e Fanfarras ou Contratados por Emergência - de acordo com o disposto no inciso II.

4 - Todos os Professores Estáveis e Não Estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Coordenadoria de Educação, para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas- ano 2007, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 4.055/06 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

5 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis:

5.1 - de Ensino Médio - deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina (s) de sua habilitação;

5.2 - de Deficientes Auditivos- deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial - EMEE;

5.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação- poderá ser, na conformidade do ( 1º do artigo 6º da Portaria SME 4.055, de 06/10/06, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha- Anexo II.

6 - Aplicar-se-á o contido no subitem 5.3 aos Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na Coordenadoria de lotação.

7 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais Coordenadorias de Educação de exercício deverão optar por uma delas.

8 - Para a opção por Coordenadoria a que se refere este Comunicado, os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à Unidade Escolar que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via- ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Escolar.

8.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra Coordenadoria, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Coordenadoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Coordenadoria de Educação de destino.

8.2 - Os Professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2007, na Coordenadoria de lotação/ 2006, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME 6.247, de 20/09/05.

9 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

10 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores envolvidos.

OBS.: VIDE QUADRO ANEXO NO D.O.C DE 10/10/06 - PAG. 33 E 34