COMUNICADO 24/00 - DRH/SMA
Data:12/09/2000
Assunto : Recadastramento de Aposentados e Pensionistas da PMSP
Dirigido : Aposentados e Pensionistas da PMSP e todas as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais.
Considerando o disposto na Portaria nº322, publicada no DOM de 12 /09 /2000, que trata do Programa de Recadastramento dos Servidores Municipais Inativos e dos Pensionistas que percebem pensões nos termos do Decreto-lei nº 289, de 07/06/1945, o DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2, através da SEÇÃO TÉCNICA DE PREVIDÊNCIA - DRH-23,
COMUNICA :
1- O recadastramento será realizado nas agências do Banco do Brasil no período de 25/09/2000 a 28/11/2000.
1.1 Deverão recadastrar-se todos os servidores que se aposentaram até 31/08/2000.
2- O aposentado ou pensionista deverá comparecer na agência bancária, onde recebe seus proventos ou pensão, para recadastrar-se munido de cópias reprográficas do documento de Identidade/RG e do comprovante de residência (conta de luz ou de telefone), acompanhadas dos originais.
3- O recadastramento será realizado através do preenchimento de formulário específico, em uma via, observando-se os procedimentos e critérios constantes do modelo anexo ao presente comunicado.
4- O Banco do Brasil distribuirá e receberá, mediante conferência, os formulários de recadastramento dos inativos e pensionistas.
5- O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista ou por seu representante legal (tutor/curador/procurador).
6- Na impossibilidade do comparecimento do aposentado ou pensionista, deverá fazer-se representar por Procurador, devidamente autorizado para esse fim específico, mediante apresentação da Procuração de fé pública, a qual será recolhida e anexada ao formulário.
7- A agência bancária deverá verificar se o formulário está devidamente preenchido e assinado, fazendo-se acompanhar das cópias reprográficas exigidas no ítem 2, entregando ao inativo, pensionista ou representante legal o "recibo de entrega".
8- O aposentado ou pensionista que não se recadastrar no período estipulado no ítem 1, terá suspenso o pagamento dos proventos ou da pensão até a regularização de sua situação.