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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DEMED Nº 4 de 23 de Fevereiro de 2000

ORIENTACOES ACERCA DE ACIDENTE DE TRABALHO/MOLESTIA PROFISSIONAL/PREENCHIMENTO DO COMUNICADO DE ACIDENTE PESSOAL - CAP.

COMUNICADO 4/00 - DEMED/SMA

ASSUSNTO: Orientações Gerais acerca de Acidente do Trabalho/ Moléstia Profissional/Preenchimento do Comunicado de Acidente Pessoal - CAP

INTERESSADO: Todos os Servidores Municipais/ Unidades de R.H.

1- Acidente de Trabalho - Todo e qualquer acidente ocorrido com o servidor no seu ambiente de trabalho ou no trajeto de ida/volta do mesmo. Nos acidentes de trajeto não existe limitação horária. A CAP deve ser emitida sempre que o acidente ocorrer no percurso regular de acesso ou saída do trabalho.

Moléstia Profissional - É a produzida ou desencadeada pelo exercício de um trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione.

2- Frente a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no item 01, o servidor ou quem tiver conhecimento do fato deverá imediatamente comunicá-lo a chefia imediata do servidor. A partir do conhecimento a chefia deverá providenciar a emissão da CAP no prazo de 72 horas, sob pena de ser responsabilizada por sua omissão.

3- A CAP deverá ser expedida em 5 vias, sem rasura de qualquer espécie, de forma clara, legível e em todos os seus campos.

4- Todas as 5 vias da CAP deverão ser protocoladas no DEMED pelo próprio servidor ou na sua impossibilidade por pessoa de sua confiança, o mais breve possível. No ato, DEMED após registro separará as 5 vias com as seguintes destinação:

1ª via : DEMED

2ª via : HSPM

3ª via : DRH

4ª via : Unidade do Servidor

5ª via : SMA - G

As 2ª e 4ª vias serão entregues no ato ao portador com a orientação para entregá-las respectivamente no HSPM e Unidade de Lotação.

As 3ª e 5ª vias serão encaminhadas pelo próprio DEMED, ficando a 5ª via disponível para consultas em SMA.

5- Preenchimento:

5.1- No campo 1 atentar para:

- nome do servidor por extenso

- registro funcional com todos os dígitos

- cargo/função com o código

- data da emissão no cabeçalho com dia/mês/ano

5.2- No campo data do acidente, no caso de Moléstia Profissional considerar a data como do início da incapacidade para o trabalho ou o dia em que foi feito o diagnóstico, o que ocorrer primeiro.

5.3- No campo "descrição do modo como ocorreu o acidente", mencionar com precisão e detalhes a parte do corpo afetada, inclusive o lado (Ex.: dedo anular da mão direita), se for o caso de Acidente do Trabalho.

No caso de Moléstia Profissional descreva a condição ou situação do trabalho que se atribui ou se suspeita como geradora da doença do servidor.

Se o espaço não for suficiente, use o verso, se necessário.

5.4- Na lateral esquerda da CAP coloque o horário regular de trabalho do servidor.

5.5- O campo 4 - Testemunhas só deve ser preenchido pelas pessoas que presenciaram o acidente ou conviveram no trabalho com o servidor no caso de Moléstia Profissional.

6- Uma vez expedida a CAP a unidade só deverá permitir o retorno do servidor ao trabalho mediante a apresentação do Memorando de Comunicação de ALTA MÉDICA, fornecido pelo DEMED.

7- O servidor de posse da CAP deverá OBRIGATORIAMENTE se apresentar ao DEPARTAMENTO MÉDICO - DEMED, munido da solicitação de perícia médica - SPM/GLM.

8- As unidades deverão acompanhar em DOM as publicações das Licenças Médicas concedidas aos seus servidores.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado 024/DEMED-G./93 publicado no DOM de 17/12/93.

Correlações

  • C 3/00(SMA/DEMED)-PREENCHIMENTO DO CAP DEVERA OBEDECER O COMUNICADO