COMUNICADO 15/00 - DEMED/SMA
ASSUNTO : LICENÇAS MÉDICAS
INTERESSADO: TODAS AS UNIDADES DA P.M.S.P.
Tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 33.886, de 14 de dezembro de 1993, solicita a observação dos seguintes procedimentos relativos a Solicitação de Perícia Médica:
1 - O formulário de Solicitação de Perícia Médica deverá ser apresentado no DEMED no mesmo dia de sua emissão.
2 - Na impossibilidade do cumprimento do disposto no item anterior, o formulário de Solicitação de Perícia Médica deve ser apresentado no DEMED, no máximo até o dia útil imediato a sua emissão.
3 - A conclusão da perícia médica produzirá efeitos a partir da data de apresentação do formulário de Solicitação de Perícia Médica no DEMED (chancela mecânica).
4 - O formulário de Solicitação deverá ter seus campos corretamente preenchidos, sem rasura, visto que as informações nele contidas dão conta da ausência de impedimento legal à concessão de licenças.
5 - Todas as Licenças Médicas (concedidas ou não) serão publicadas em D.O.M., sendo que o número de dias concedidos publicado prevalecerá sobre o número expresso na via da Unidade do servidor.