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COMUNICADO SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 1 de 28 de Junho de 2006

DISPOE SOBRE O REGISTRO DE PONTO DOS SERVIDORES DA SP/AF.

Comunicado 1/06 - SP/AF

O Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso de sua competência legal e, considerando a legislação vigente (Decreto 24146/87, que trata das faltas e outros afastamentos, Decreto 33930/94, que define horários e livro de ponto).

DETERMINA

1 - O registro de ponto é obrigatório para todos os servidores, devendo ser preenchido diariamente e sem rasuras, com os horários de entrada e saída, bem como o intervalo para almoço e a assinatura do servidor.

2 - O livro de ponto deverá ficar sob responsabilidade da chefia imediata do servidor. A chefia deverá diariamente ao final do expediente verificar o livro de ponto.

3 - Serão registrados ao lado da assinatura os atrasos, saídas antecipadas, alterações do horário e motivo, serviços externos, atestados médicos, licenças médicas, faltas, férias e outros apontamentos.

4 - É proibida a saída do servidor temporariamente ou pelo restante do dia, exceto para serviços externos, consulta ou tratamento médico; participação em cursos ou reuniões autorizadas pela chefia imediata.

5 - O atraso no horário de almoço deve ser compensado no mesmo dia. A Unidade deve organizar a escala do horário de almoço, evitando o esvaziamento da referida unidade.

6 - Todas as ocorrências que levem ao afastamento do servidor de seu local de trabalho deverão ser comprovadas, anexando o respectivo comprovante à FFI.

7 - Este Comunicado deverá ser atendido em sua íntegra pelos servidores desta Subprefeitura.

VICENTE MARQUES

SUBPREFEITO