Comunicado 1/06 - SP/AF
O Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso de sua competência legal e, considerando a legislação vigente (Decreto 24146/87, que trata das faltas e outros afastamentos, Decreto 33930/94, que define horários e livro de ponto).
DETERMINA
1 - O registro de ponto é obrigatório para todos os servidores, devendo ser preenchido diariamente e sem rasuras, com os horários de entrada e saída, bem como o intervalo para almoço e a assinatura do servidor.
2 - O livro de ponto deverá ficar sob responsabilidade da chefia imediata do servidor. A chefia deverá diariamente ao final do expediente verificar o livro de ponto.
3 - Serão registrados ao lado da assinatura os atrasos, saídas antecipadas, alterações do horário e motivo, serviços externos, atestados médicos, licenças médicas, faltas, férias e outros apontamentos.
4 - É proibida a saída do servidor temporariamente ou pelo restante do dia, exceto para serviços externos, consulta ou tratamento médico; participação em cursos ou reuniões autorizadas pela chefia imediata.
5 - O atraso no horário de almoço deve ser compensado no mesmo dia. A Unidade deve organizar a escala do horário de almoço, evitando o esvaziamento da referida unidade.
6 - Todas as ocorrências que levem ao afastamento do servidor de seu local de trabalho deverão ser comprovadas, anexando o respectivo comprovante à FFI.
7 - Este Comunicado deverá ser atendido em sua íntegra pelos servidores desta Subprefeitura.
VICENTE MARQUES
SUBPREFEITO