COMUNICADO 6/08 - SMSP
A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, atendendo ao disposto no Decreto 49.245, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamenta o artigo 50 da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, torna público que foi apresentada proposta por Banco Itaú S/A, objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a PMSP, parte integrante do P.A. 2008-0.200.171-4.
O presente Termo visa a implementação de intervenção urbanística em área de 5.396,00 m² situada na Avenida Paulista, nº 1.853, visando a implantação do Parque Prefeito Mário Covas, conforme projeto paisagístico constante do Processo Administrativo supra mencionado.
As propostas deverão atender aos termos do projeto urbanístico e paisagístico existente para a totalidade da área, conforme consta do Processo Administrativo nº 2008-0.200.171-4.
Para que os demais interessados possam manifestar-se em relação ao mesmo objeto, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para entrega de Carta de Intenção em papel timbrado, juntando a essa, cópia dos seguintes documentos:
1) Se Pessoa Física:
a) documento de identidade;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
e) envelope lacrado, contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.
2) Se Pessoa Jurídica:
a) Registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrado, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
d) Envelope lacrado contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.