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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 9 de Maio de 2008

TERMO DE COOPERACAO- PMSP/SP/SE - INSTITUTO PAULO KOBAYASHI - PROJETO - "LIBERDADE".

Comunicado 3/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, em atenção ao Decreto Municipal 49.245 de 25/02/2008 - art 8º - inciso VIII, faz publicar na íntegra, para conhecimento, o Termo de Cooperação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, e o Instituto Kobayashi, visando a implantação do Projeto "Liberdade- Caminho do Imperador".

TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA SÉ, COM A INTERVENIÊNCIA - ANUÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, E O INSTITUTO PAULO KOBAYASHI, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "LIBERDADE - CAMINHO DO IMPERADOR" QUE CONSISTE NA REQUALIFICAÇÃO DE PARTE DO BAIRRO DA LIBERDADE OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS AMBIENTAIS E PAISAGÍSTICAS LOCAIS

Pelo presente Instrumento, as partes, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.395.000/0001-39, com sede na Capital do Estado de São Paulo, no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, nº 15, neste ato representada pelo seu Prefeito, Gilberto Kassab, a seguir designada simplesmente PMSP, por intermédio da SUBPREFEITURA SÉ , inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.499.294/0001-61, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida do Estado, nº 900, aqui representada pelo seu Subprefeito Amauri Luiz Pastorello, e ora designada como SP-SÉ, com a Interveniência - Anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.269.236/0001-17, com sede na Capital do Estado de São Paulo, no Edifício Grande São Paulo - Rua Líbero Badaró, nº 425, aqui representada pelo seu Secretário A. Andrea Matarazzo, doravante denominada simplesmente SMSP , e, por outro lado, o INSTITUTO PAULO KOBAYASHI , Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.568.527/0001-66, e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob o nº 3.492.800-6, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 688, 11º andar, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, na forma estatutária, doravante denominado simplesmente IPK , têm entre si certo e ajustado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

1. Cláusula Primeira - Do Objeto

Constitui objeto do presente Instrumento, a implantação do Projeto "Liberdade - Caminho do Imperador", que consiste em projeto arquitetônico e urbanístico para reconfiguração de parte do bairro da Liberdade, abrangendo espaço público, fachadas das edificações, mobiliário urbano, equipamentos, uma vez que dará nova imagem cultural/histórica ao bairro em questão.

1.1. A área e extensão, objeto da Cooperação, está devidamente descrita e caracterizada no Anexo I, do presente Instrumento.

2. Cláusula Segunda - Do Desenvolvimento dos Trabalhos

Para fins da consecução do objeto do presente Termo de Cooperação deverão ser observados os documentos constantes do Processo Administrativo nº 2007-0.332.188-5, que constituem a Proposta de Intervenção arquitetônica-urbanística - fases de 1 a 10, denominada "Liberdade - Caminho do Imperador", além dos demais documentos que fazem parte ou virão a compor o retro mencionado processo, entre eles, o Projeto Básico, o Projeto Executivo e o seu respectivo Memorial Descritivo do Projeto e Obra referente a cada uma das fases da Intervenção.

3. Cláusula Terceira - Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente Instrumento, os partícipes têm as seguintes atribuições:

3.1. Compete ao IPK

a) Promover a captação, sem qualquer ônus para a Municipalidade, dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto deste Ajuste, estimando-se o montante total de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).

b) Firmar, sem exceção, junto aos proprietários dos imóveis, os quais são objetos da requalificação proposta, Termo de Adesão e Anuência ao Projeto "Liberdade - Caminho do Imperador", autorizando, expressamente, a realização dos trabalhos propostos no imóvel de sua propriedade.

b.1) Do Termo de Adesão e Anuência, a que se refere o subitem "b" do item 3.1 desta Cláusula, deverá constar todas as informações cadastrais dos imóveis e respectivos proprietários, entre elas, nome completo, RG, CPF, endereço, nº do contribuinte, razão social, se houver.

b.2) O Termo de Adesão e Anuência, a que se refere o subitem "b.1" supra, não se aplica aos inquilinos dos imóveis, restringindo-se, pois, a autorização, tão somente, aos proprietários dos imóveis.

c) Fazer constar como parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2007-0.332.188-5, os documentos oficiais de propriedade de cada um dos lotes a que se refere o presente Termo de Cooperação, com a respectiva indicação na planta baixa geral da proposta objeto deste Ajuste, devidamente acompanhados dos respectivos Termos de Adesão e Anuência.

d) Elaborar o Projeto Básico e o Projeto Executivo e seu respectivo Memorial Descritivo do Projeto e Obra referente a cada uma das fases da Proposta de Intervenção, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2007-0.332.188-5, bem como apresentar o escopo detalhado dos serviços, constando os respectivos orçamentos e responsabilidades técnicas.

d.1) Os Projetos e demais documentos acompanhantes, a que se refere o subitem "d" do item 3.1 desta Cláusula, deverão ser submetidos à aprovação prévia da equipe técnica da SP-SÉ e dos demais Órgãos Públicos competentes envolvidos, inclusive, no que se refere àqueles que tratam das questões relativas à paisagem urbana e ao patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico do Estado de São Paulo, sendo que, depois de aprovados deverão fazer parte integrante do Processo Administrativo nº 2007-0.332.188-5.

d.2) Será de exclusiva competência do IPK submeter os Projetos e documentos acompanhantes, a que se refere o subitem anterior, aos Órgãos Públicos competentes envolvidos, após a aprovação prévia da SP-SÉ.

e) Executar o projeto executivo aprovado referente a cada uma das fases do empreendimento - "Liberdade - Caminho do Imperador".

f) Fazer a manutenção e conservação dos bens identificados no presente Instrumento e que, consoante as fases de execução dos serviços propostos, vêm sendo requalificados, enquanto perdurar a vigência deste Termo de Cooperação.

g) Dar cumprimento à legislação federal, estadual e municipal vinculada à consecução do objeto deste Instrumento, com especial atenção ao determinado na Deliberação 020/2007/CPPU/SEHAB e na Deliberação 034/2007/CPPU/SEHAB, responsabilizando-se por todo e qualquer ônus, multa ou notificação daí decorrentes, por eventual descumprimento.

3.1.1. O IPK, no exercício da competência ora outorgada, a seu critério, poderá estabelecer parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para a: obtenção dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto deste Termo de Cooperação; elaboração dos projetos referidos no subitem "d" do item 3.1 desta Cláusula; e execução dos serviços e obras respectivas, isentando a Municipalidade de qualquer ônus e obrigação delas decorrentes.

3.1.2. O IPK poderá contratar terceiros, em consonância com as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e legislação municipal aplicável, para a execução de serviços e obras vinculados ao objeto deste Instrumento.

3.1.3. O IPK será o único e exclusivo responsável pela realização das obras e serviços, objeto do presente Termo de Cooperação, arcando com todas e quaisquer despesas dele decorrentes, sem qualquer ônus para a Municipalidade, ficando responsável pela reparação de danos e acidentes de qualquer natureza, que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas, à propriedade municipal ou particular, ou a terceiros, inclusive no que se refere a seus prepostos.

3.1.4. Quaisquer benfeitorias ou melhorias que se referem à execução do empreendimento objeto deste Instrumento, que o IPK fizer nas propriedades particulares e públicas identificadas neste Termo de Cooperação, entender-se-ão feitas por sua conta e risco, e se incorporarão respectivamente ao patrimônio particular ou público, sem que tenha direito a indenização ou compensação a qualquer título.

3.2. Compete à SP-SÉ

a) Aprovar previamente Projeto Básico e o Projeto Executivo e seu respectivo Memorial Descritivo do Projeto e Obra referente a cada uma das suas 10 (dez) fases, e demais documentos acompanhantes dos referidos Projetos.

b) Colaborar com o IPK na obtenção da devida aprovação do Projeto Executivo em suas respectivas 10 (dez) fases, a que se refere o objeto do presente Instrumento, junto aos demais Órgãos Públicos competentes, quando for o caso.

c) Fiscalizar a fiel execução dos serviços e obras objeto do presente Termo de Cooperação.

3.3. Compete à SMSP

a) Acompanhar, a seu critério, o desenvolvimento dos trabalhos a que se refere o Projeto "Liberdade - Caminho do Imperador".

b) Colaborar com o IPK e a SP-SÉ na obtenção da devida aprovação do Projeto Executivo em suas respectivas 10 (dez) fases, a que se refere o objeto do presente Instrumento, junto aos demais Órgãos Públicos competentes, quando necessário.

4. Cláusula Quarta - Do Prazo e da Vigência

4.1 O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo máximo estimado de duração de 36 (trinta e seis) meses, para a implantação do Projeto "Liberdade - Caminho do Imperador", objeto deste Termo de Cooperação.

4.2 Cada uma das partes compromete-se a comunicar imediatamente aos representantes das outras partes a ocorrência de impedimento que, porventura, resulte na eventual inviabilidade da consecução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, ocasião em que os partícipes mobilizarão esforços no sentido de equacionar a situação ou, na impossibilidade total da resolução da questão, adotar-se-á o procedimento estabelecido na Cláusula Sexta deste Instrumento.

5. Cláusula Quinta - Das Responsabilidades

Cada uma das partes, por força do presente Termo de Cooperação, compromete-se, no âmbito de suas competências legais,a cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste Ajuste e seu Anexo, na legislação, normas e regulamentos que regem a matéria, seja por si, seus representantes, seus servidores/empregados ou terceiros contratados, arcando com os respectivos ônus, daí decorrentes, por eventual descumprimento.

6. Cláusula Sexta - Da Denúncia e da Rescisão

6.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial em caso de superviniência ou descumprimento de norma legal que o torne impraticável, ou denunciado por qualquer uma das PARTES, somente quando se configurar a total inviabilidade da consecução do presente Ajuste, conforme estabelecido no subitem 4.2, da Cláusula Quarta, deste Termo, mediante notificação por escrito e devidamente identificados e justificados os motivos, com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

6.1.1 Havendo pendências, na ocasião da denúncia, relativas ao, até então, cumprimento do presente Termo de Cooperação, as partes definirão, por meio de "Termo de Encerramento", as responsabilidades e obrigações de cada uma, bem como o modo e o tempo de cumprimento delas.

7. Cláusula Sétima - Das Disposições Gerais

7.1 Toda comunicação relacionada ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO se dará por expediente protocolado.

7.2 As partes poderão estabelecer, de comum acordo, desde que respeitada a legislação aplicável à espécie, formas de divulgação, através de mídia apropriada, sobre os resultados deste Termo de Cooperação.

7.3 Durante a vigência do presente Termo de Cooperação as partes comprometem-se a, em qualquer hipótese, não restringir o uso da área, objeto desta Cooperação, ao público, tão pouco utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Instrumento.

8. Cláusula Oitava - Dos Anexos

Faz parte integrante do presente Termo de Cooperação o Anexo I - Área e Extensão - Definição/Características.

9. Cláusula Nona - Do Foro

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Ajuste.

ANEXO I

ÁREA E EXTENSÃO - DEFINIÇÕES / CARACTERÍSTICAS

Compreende o Anexo I, parte integrante do Termo de Cooperação, antes transcrito, as folhas 117 a 149 do Processo Administrativo 2007-0.332.188-5.