COMUNICADO 22/05 - SMSP de 25 de abril de 2005.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a poluição visual causada pelos anúncios veiculados pela pintura dos muros, paredes, colunas e demais partes externas das edificações na Cidade de São Paulo;
COMUNICA:
1. As Subprefeituras devem intensificar a fiscalização sobre a proibição prevista no artigo 11, inciso XIV, da Lei nº 13.525/03;
2. As Subprefeituras devem observar os termos do artigo 68, da Lei nº 13.525/03, para impor as penalidades cabíveis aos responsáveis pelos anúncios;
3. As Subprefeituras devem observar os artigos 75 a 78, da Lei nº 13.525/03, na aplicação das penalidades pela infração supramencionada;
4. Para fins de registro, cadastro e futura programação operacional, as Subprefeituras deverão encaminhar a esse Gabinete, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório sobre as atividades fiscalizatórias desenvolvidas em atenção ao conteúdo esse comunicado.