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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 22 de 26 de Abril de 2005

INTENSIFICA A FISCALIZACAO SOBRE A PROIBICAO DE INSTALACAO DE ANUNCIOS EM PARTES EXTERNAS DAS EDIFICACOES.

COMUNICADO 22/05 - SMSP de 25 de abril de 2005.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a poluição visual causada pelos anúncios veiculados pela pintura dos muros, paredes, colunas e demais partes externas das edificações na Cidade de São Paulo;

COMUNICA:

1. As Subprefeituras devem intensificar a fiscalização sobre a proibição prevista no artigo 11, inciso XIV, da Lei nº 13.525/03;

2. As Subprefeituras devem observar os termos do artigo 68, da Lei nº 13.525/03, para impor as penalidades cabíveis aos responsáveis pelos anúncios;

3. As Subprefeituras devem observar os artigos 75 a 78, da Lei nº 13.525/03, na aplicação das penalidades pela infração supramencionada;

4. Para fins de registro, cadastro e futura programação operacional, as Subprefeituras deverão encaminhar a esse Gabinete, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório sobre as atividades fiscalizatórias desenvolvidas em atenção ao conteúdo esse comunicado.