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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 21 de Março de 2008

INSTITUTO PAULO KOBAYASHI/PMSP-CARTA DE INTENCAO/TERMO DE COOPERACAO-PROJETO LIBERDADE, CAMINHO DO IMPERADOR.

COMUNICADO 1/08 - SMSP

A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, atendendo ao disposto no Decreto 49.245, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamenta o artigo 50 da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, torna público que foi apresentada, pelo Instituto Paulo Kobayashi, CNP J: 07.568.527/0001-66, Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a PMSP, parte integrante do P.A. 2007-0.332.188-5.

O presente Termo visa a implementação do Projeto Liberdade, Caminho do Imperador, consistindo na Requalificação de parte do Bairro da Liberdade, visando a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas locais.

Para que os demais interessados possam manifestar-se em relação ao mesmo objeto, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para entrega de Carta de Intenção em papel timbrado, juntando a essa, cópia dos seguintes documentos:

1) Se Pessoa Física:

a) documento de identidade;

b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) comprovante de residência;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) envelope lacrado, contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.

2) Se Pessoa Jurídica:

a) Registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrado, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

d) Envelope lacrado contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.