COMUNICADO 15/05 - DRH/SMG
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2
Data: 15/09/05
Dirigido: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e das Subprefeituras Municipais, servidores ativos e aposentados e pensionistas da PMSP
Assunto: Declaração de isento
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1. A Declaração de Isento - 2005 tem que ser feita por todos os servidores que têm Cadastro de Pessoa Física - CPF e obtiveram rendimentos tributáveis de até 12.696,00 (Doze mil seiscentos e noventa e seis Reais) em 2004.
2. Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas da PMSP que se enquadram no item anterior são obrigados a declarar.
3. Quem não fizer a declaração pode ter o CPF cancelado, prejudicando assim a participação em concursos públicos, aquisição de crédito ou financiamento junto ao comércio e a abertura/manutenção de contas em bancos.
4. O período para apresentar a declaração será de 1º de setembro a 30 de novembro de 2005.
5. Para regularizar a situação na Receita Federal, o isento deve informar o número do CPF, a data do nascimento e o título de eleitor.
6. A declaração poderá ser feita nas casas lotéricas, nas agências dos correios, nas instituições bancárias autorizadas ou por meio da Internet no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
7. As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e as SUGESP's das Subprefeituras Municipais deverão orientar os servidores que se enquadram no item "1" a efetuarem a declaração de isento, a fim de evitar interrupção dos seus pagamentos.
Publicar nos meses de setembro, outubro e novembro/2005.
COMUNICADO 15/05 - DRH/SMG
REPUBLICAÇÃO
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2
Data: 15/09/05
Dirigido: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e das Subprefeituras Municipais, servidores ativos e aposentados e pensionistas da PMSP
Assunto: Declaração de isento
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1. A Declaração de Isento - 2005 tem que ser feita por todos os servidores que têm Cadastro de Pessoa Física - CPF e obtiveram rendimentos tributáveis de até 12.696,00 (Doze mil seiscentos e noventa e seis Reais) em 2004.
2. Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas da PMSP que se enquadram no item anterior são obrigados a declarar.
3. Quem não fizer a declaração pode ter o CPF cancelado, prejudicando assim a participação em concursos públicos, aquisição de crédito ou financiamento junto ao comércio e a abertura/manutenção de contas em bancos.
4. O período para apresentar a declaração será de 1º de setembro a 30 de novembro de 2005.
5. Para regularizar a situação na Receita Federal, o isento deve informar o número do CPF, a data do nascimento e o título de eleitor.
6. A declaração poderá ser feita nas casas lotéricas, nas agências dos correios, nas instituições bancárias autorizadas ou por meio da Internet no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
7. As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e as SUGESP's das Subprefeituras Municipais deverão orientar os servidores que se enquadram no item "1" a efetuarem a declaração de isento, a fim de evitar interrupção dos seus pagamentos.
Publicar nos meses de setembro, outubro e novembro/2005.