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COMUNICADO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 16 de Janeiro de 2002

CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 50 AUXILIARES TECNICOS DE ADMINISTRACAO - ATA.

COMUNICADO 1/02 - SJ

Assunto: Contratação Emergencial

A Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos substituta, no uso das suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário, o quadro de profissionais de SJ;

- a urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços;

- o disposto na Lei 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32908/92 e no art. 1º da Lei 13.261/01

COMUNICA:

1 - Estarão abertas somente no dia 18/01/2002, no horário das 09:00 às 15:00h, na sede da Inspetoria Regional Sé da Guarda Civil Metropolitana na Avenida do Estado, 680 - térreo, Estação Armênia do Metrô , as inscrições para candidatos a contratação por 12 (doze) meses, conforme autorização do Excelentíssimo Sr. Prefeito em exercício exarada no processo 2001-0.099.589-2, com despacho publicado no DOM de 4/1/2002, para a função de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA - 50 (cinqüenta) vagas .

1.1 - Os candidatos classificados ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40h semanais e perceberão a remuneração inicial bruta para a função (QPA-7A), ou seja, R$ 400,70 (quatrocentos reais e setenta centavos)

2 - A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, gratuitamente, mediante preenchimento do formulário padronizado - Ficha de Inscrição - Modelo Anexo e entrega do(s) documento(s) comprobatório(s) do tempo de serviço, na função acima especificada.

2.1. - São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

e) não ter trabalhado como contratado de emergência da Administração Municipal de São Paulo nos últimos 02 anos contados até a data da publicação deste Comunicado;

f) não ter outro vínculo público;

g) ter no mínimo 06 (seis) meses de tempo de serviço na função acima especificada ou da mesma natureza;

h) ter concluído o 2º grau ou curso equivalente.

2.2 - O candidato ex-servidor público municipal de São Paulo, deverá declarar o número do seu antigo registro funcional para fins de apuração de tempo de serviço na função.

3. - O processo seletivo dos candidatos será feito pelo Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, receptora da inscrição, mediante a apuração do tempo de serviço prestado na função objeto da contratação considerado até 31/12/2001. Será atribuído 1,0 ponto por semestre.

Não serão considerados tempos de serviços concomitantes.

Observação: Será computado para esse fim o tempo de serviço prestado em funções da mesma natureza como por exemplo: Auxiliar administrativo, Auxiliar de escritório, Escriturário, Almoxarife, Oficial de Administração, Tesoureiro e Secretária.

3.1. - A comprovação do tempo de serviço público na função para candidato ex-servidor da Administração Pública Municipal de São Paulo será providenciada pela Administração, mediante a indicação do registro funcional completo no campo apropriado da ficha de inscrição.

3.2. - A comprovação do tempo de serviço na função, prestado na União, no Estado, em outros Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Municipais, Estaduais e Federais e na iniciativa privada, poderá ser feita mediante declaração fornecida pelo Órgão/Empresa, conforme anexo, não podendo conter emendas ou rasuras, ou mediante cópias reprográficas da carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação do portador e dos registros de contrato de trabalho), acompanhadas do original , para serem vistadas pelo receptor no ato das inscrições.

3.3. - Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3.1. - Após a publicação da listagem de classificação prévia, fica assegurado ao candidato, caso discorde, o direito de interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação.

3.3.2. - Após análise e publicação de despacho que julgar os recursos eventualmente interpostos, será publicada a listagem de classificação final.

3.3.3. - Para o desempate serão utilizados, pela ordem os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior nº de filhos menores de 18 anos.

4. Observações:

4.1. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste comunicado e nas normas legais pertinentes.

4.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato acarretará nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes, sem prejuízo da adoção das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

4.3. - Os candidatos classificados até o número de vagas desta contratação serão encaminhados ao DESAT-SGP, para realização de exame médico com o fim de atestar que o candidato goza de boa saúde e não é portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o art. 11 da Lei 8989/79.

4.3.1. - Os candidatos que receberem o laudo de aptidão a ser emitido pelo DESAT-SGP, deverão se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no local da inscrição para formalizar sua contratação.

4.3.2. - O não atendimento do item acima implicará na desistência da vaga, para o preenchimento da qual serão convocados os candidatos remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

4.4. - Os candidatos classificados serão contratados para vagas disponíveis, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação definitiva.

4.5. - A Secretaria dos Negócios Jurídicos providenciará a rescisão dos contratos tão logo se dê o início de exercício de candidatos concursados para a mesma função.

4.6. - O candidato deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia reprográfica acompanhada do original para serem vistadas pelo receptor, dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;

- Programa Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Uma foto (3 x 4);

- Carteira de Reservista atualizada (sexo masculino);

- Laudo de aptidão emitido pelo DESAT-SGP;

- Certificado de Conclusão do 2º grau ou curso equivalente.

4.7. - A não apresentação dos documentos na conformidade deste comunicado impedirá a contratação do candidato classificado.

4.8. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos.