COMUNICADO 25/04 - LIMPURB/SSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os termos da Lei Municipal nº 13.478, de 2.002, com suas posteriores alterações.
Considerando a formalização dos contratos de concessão dos serviços públicos divisíveis de limpeza urbana no Município de São Paulo.
COMUNICA
A contar do prazo de 30 (trinta) dias os aterros sanitários municipais não mais receberão, para destinação final, os resíduos gerados por estabelecimentos considerados grandes geradores, nos termos da Lei 13.478, de 2002, com suas posteriores alterações, bem como qualquer outro resíduo não contemplado pelos serviços de limpeza urbana prestados em regime público.