COMUNICADO 4/05 - SMADS 20 de abril de 2005
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais:
em atendimento à Lei Nº 11.657, de 18 de outubro de 1994, inciso XVIII;
considerando o grande risco de se desenvolver doenças cardiovasculares em função do fumo passivo;
considerando que mais de 300 pessoas morrem por dia no Brasil em conseqüência ao hábito de fumar, superando assim o número de mortes por Aids, acidentes de trânsito e crimes, em conjunto e;
considerando que apesar de serem largamente conhecidos os danos causados pelo cigarro à saúde, cerca de 200 mil pessoas ainda morrem anualmente no Brasil em decorrência de doenças relacionadas ao tabagismo.
COMUNICA:
Fica proibido fumar nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Sede, inclusive em suas áreas de acesso interno durante o horário de expediente.
Fica o 7º andar da Secretaria, na sua área aberta , como local destinado para a prática dos fumantes.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
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Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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