COMUNICADO 1/07 - EMURB
OPERAÇÃO URBANA CENTRO - 14º RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO
Período - Setembro a Dezembro de 2006
A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB, atendendo às disposições do Artigo 14 da Lei Municipal 12.349/97 que instituiu a Operação Urbana Centro, faz publicar nesta data o 14º Relatório de Acompanhamento da Operação Urbana Centro, cobrindo o período de Setembro a Dezembro de 2006, conforme segue abaixo:
I. DOS PROCEDIMENTOS NORMATIVOS
No âmbito da Operação Urbana Centro estão vigentes:
I.1. As NORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, publicadas no D.O.M de 10/09/97, com as alterações introduzidas pela RESOLUÇÃO 002/1999, publicada no D.O.M de 17/03/99, e o REGIMENTO INTERNO da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, publicado no D.O.M de 27/06/1998.
I.2. A RESOLUÇÃO 007/99, aprovada em reunião de 21/07/99 da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro publicada no D.O.M. de 14/08/99, que regulamentou o pagamento das contrapartidas financeiras correspondentes às exceções à LPUOS e ao Código de Obras e Edificações e à cessão de uso de espaços públicos, concedidas nos termos da Lei 12.349/97, envolvendo imóveis contidos na área de abrangência da Operação Urbana Centro descrita no artigo 1º desta mesma Lei.
I.3. A PORTARIA nº 5727 / PMSP / Gabinete / 2005, com as alterações da Portaria nº 621 / PMSP / Gabinete / 2006 constituindo a Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, nos termos do artº 17 da Lei 12.349/1997.
II. RESOLUÇÕES
II.1. Resolução 001/2006 da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, publicada à página 105 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 29 de novembro de 2006, emitida na 12ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de novembro de 2006.
II.2. Resolução 002/2006 da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, publicada à página 59 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 09 de dezembro de 2006, emitida na 64ª Reunião Ordinária realizada em 08 de novembro de 2006.
III. INFORMAÇÕES GERAIS
No período de Setembro a Dezembro de 2006, no âmbito da Operação Urbana Centro, e pertinente, a principal informação a ser divulgada é a seguinte:
III.1. Reuniões da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro:
a) No período de Setembro a Dezembro de 2006, a Comissão Executiva foi convocada para 3 reuniões ordinárias e 2 extraordinárias.
IV. DOS PROCESSOS PROTOCOLADOS
IV.1. No período de Setembro a Dezembro de 2006 não foi protocolada nenhuma nova proposta de participação na Operação Urbana Centro.
IV.2. No período de vigência da Lei - Junho/1997 até Dezembro de 2006 - foram protocoladas 102 propostas de participação na Operação Urbana Centro, a saber:
a) Solicitações de transferência de potencial construtivo de imóvel tombado (cessão), contido no perímetro da Operação Urbana Centro: do total de 34 propostas, 5 foram aprovadas; 8 indeferidas e 21 permanecem em análise ou sob custódia;
b) Solicitações de compra de potencial construtivo para imóveis situados fora do perímetro da Operação Urbana Centro: do total de 33 propostas, 5 foram aprovadas e 28 foram indeferidas;
c) Solicitações de exceções a LUOS e outros mecanismos para imóveis contidos no perímetro da Operação Urbana Centro: do total de 35 propostas, 8 foram aprovadas; 23 indeferidas e 4 estão em análise.
V. DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS AUFERIDOS
V.1. No Capítulo III da Lei 12.349/97, artigos 11 e 14, estão estabelecidos os critérios de gestão dos recursos da Operação Urbana Centro.
O quadro anexo 1 refere-se aos valores realizados em conta mantida junto ao Banco do Brasil nº 1897-5108-X, vinculada à Operação Urbana Centro, no período de 30 / 09 / 2006 a 31 / 12 / 2006. Os quadros 2 e 3 referem-se ao saldo dos recursos financeiros obtidos pela transferência de potencial construtivo de imóveis tombados, os quais estão sob obras de restauro, atualmente.
V.2 Ao valor do saldo de R$ 16.856.037,69 (dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), devem ser acrescentados os recursos provenientes da Operação Urbana Anhangabaú, que foram transferidos a Secretaria de Finanças no valor histórico de R$ 8.005.533,36 (oito milhões, cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), em Setembro/1996.
V.3 Está em fase de execução judicial a cobrança da dívida pendente concernente às exceções auferidas pelo SHOPPING LIGHT junto à Operação Urbana Anhangabaú no valor de R$1.373.786,46 (hum milhão e trezentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), atualizado para 31/12/2006.
OBS. QUADRO ANEXO. VIDE DOC 08/02/07, PÁGINA 50