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COMUNICADO CONJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 2 de 23 de Abril de 2016

Convoca os Procuradores Municipais interessados no exercício da função de Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos.

COMUNICADO CONJUNTO 2/2016 – SNJ e PGM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições legalmente conferidas, convocam os Procuradores Municipais interessados no exercício da função de Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos, para o mandato de 2 anos, a partir de 1º de julho de 2016, a apresentarem requerimento, acompanhado de curriculum vitae, nos seguintes termos:

1) O requerimento deverá ser encaminhado ao Procurador-Geral do Município e entregue, no período de 2 a 6 de maio de 2016 (9h00 às 17h00), na Rua Maria Paula, 270, 8º andar/Gabinete, ou por meio eletrônico ao endereço pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br;

2) O curriculum vitae deverá conter a confirmação do preenchimento dos requisitos legais estabelecidos para o cargo, dispostos na Lei 14.107/2005 e Dec. 54.800/2014, quais sejam: a) ser servidor efetivo com mais de 3 anos de efetivo exercício na carreira; b) comprovada atuação no campo do direito tributário;

3) Deverão ser apresentadas declarações de que o interessado não incorre nas vedações constantes do art. 1º do Dec. 53.177/2012, bem como de inexistência de vínculos familiares, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF e do Decreto 50.898/2008.

Ficam os interessados cientes de que a função de Conselheiro Julgador poderá ser exercida sem prejuízo das funções consultivas e/ou contenciosas próprias da carreira de Procurador do Município, a critério do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico e do Procurador Geral do Município.

Nos termos do art. 55, §1º da Lei 14.107/2005 e do Anexo II do Dec. nº 54.800/2014, o cargo de Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos – DAS 12 – é de livre provimento em comissão pelo Prefeito, sendo, portanto, a seleção dos candidatos pelo Procurador Geral do Município e pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, indicativa, dentre os interessados que preencham os requisitos legais estabelecidos. Serão indicados 12 procuradores municipais, sendo 4 para os cargos de Conselheiros Julgadores titulares e 8 para os suplentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo