CIRCULAR 1/06 - DSS/SMG
ASSUNTO: PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
INTERESSADO: TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO DSS
Tendo em vista que o Departamento de Saúde do Servidor - DSS possui horário oficial de funcionamento, qual seja de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00h.; estabeleço:
I - A permanência de servidores do DSS nas dependências de seu edifício antes e após o horário oficial de seu funcionamento, deverá ser previamente autorizado por sua chefia, por escrito, com imediata comunicação à equipe de vigilância;
II - A visita e permanência de parentes e/ou amigos de servidores do DSS também deverá ser previamente comunicada a equipe de vigilância;
III - O descumprimento das disposições acima acarretará na apuração de responsabilidade funcional.