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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM/DSS Nº 1 de 18 de Agosto de 2006

A PERMANENCIA DE SERVIDORES FORA DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO E A VISITA DE PARENTES/AMIGOS DE SERVIDORES DEVERAO SER AUTORIZADOS PELA CHEFIA.

CIRCULAR 1/06 - DSS/SMG

ASSUNTO: PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

INTERESSADO: TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO DSS

Tendo em vista que o Departamento de Saúde do Servidor - DSS possui horário oficial de funcionamento, qual seja de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00h.; estabeleço:

I - A permanência de servidores do DSS nas dependências de seu edifício antes e após o horário oficial de seu funcionamento, deverá ser previamente autorizado por sua chefia, por escrito, com imediata comunicação à equipe de vigilância;

II - A visita e permanência de parentes e/ou amigos de servidores do DSS também deverá ser previamente comunicada a equipe de vigilância;

III - O descumprimento das disposições acima acarretará na apuração de responsabilidade funcional.