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Altera a Portaria PGM nº 20, de 5 de abril de 2023, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 1.233.116,40 (Um Milhão e Duzentos e Trinta e Três Mil e Cento e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 70, de 19 de março de 2025, para atualização de representantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial da revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PLANCLIMA SP.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.051.280,00 (três milhões, cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases.
Dispõe sobre princípios, diretrizes e procedimentos para a implementação da Política Ambiental no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Obras - SIURB nas etapas de planejamento, desenvolvimento de projetos e implantação de obras de infraestrutura e edificações e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional de R$ 334,45 (Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Dispõe sobre a atualização dos integrantes do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca
EMENTA N° 12.354 Reembolso da quota-parte de IPVA pertencente ao Município. Lei n° 15.997/14, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio no âmbito do Município de São Paulo. Parágrafo único ao artigo 9° acrescido pela Lei n° 15.997/14. Vigência do benefício até 31 de dezembro de 2024, pelo que descabe requerimento de reembolso de tributo lançado pelo Estado no exercício de 2025. Benefício limitado a 103 UFESPs vigentes por ocasião da solicitação. Artigo 3°, inciso II do Decreto n° 56.349/15.
Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços, cujos contratos tenham sido submetidos a ação fiscalizatória da Subprefeitura Capela do Socorro.
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