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Indica servidores incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão
Abre Crédito Adicional de R$ 995.364.331,83 (Novecentos e Noventa e Cinco Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Designa servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) e dá outras providências.
Altera a composição da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.773.678,90 (Um Milhão e Setecentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Noventa Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a composição do Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino Saúde – COAPES.
Altera a Portaria nº 10/SEGES/2025 para atualizar representantes da Secretaria Municipal da Educação, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR que atuarão como administradores locais do Sistema Administrativo de Gerenciamento de Colegiados (SIAGC), instituído pela Secretaria Municipal de Gestão.
EMENTA Nº 12.345 Urbanístico. Planos de Intervenção Urbana (PIU). Conselho gestor. Incompatibilidade com o PIU de Zona de Ocupação Especial (ZOE). Art. 134, §2°, do Plano Diretor Estratégico: conselhos gestores como instâncias de controle social vinculadas a PIU's de Ordenação e Reestruturação Urbana. Aprovação do PIU de Zona de Ocupação Especial por decreto (art. 136-A, §1°, do PDE). Criação de conselho gestor por meio de lei formal (art. 84, inciso VI, "a", da Constituição Federal e art. 8°, "caput", da Lei Orgânica do Município de São Paulo). Contrariedade do art. 8° do Decreto municipal n. 58.226/2018, que prevê o conselho gestor do PIU do Complexo Pacaembu, inserido na categoria de PIU - ZOE.
EMENTA N° 12.342-PGM Não é possível o pagamento, com recursos do FUMCAD destinados às parcerias, de comissionamento a intermediários contratados pelas entidades para captação de recursos.
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